Somar o que foi pago.
Reunimos faturas, extratos e protocolos para identificar cada valor cobrado sem base no contrato.
Direito do Consumidor · Serviço
Orientação para quem pagou valores que não devia, recebe cobranças de serviços não contratados ou sofre cobrança abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.
Pagar o que não deve e ainda ter de correr atrás do dinheiro de volta.
Tarifas que não foram contratadas, serviços incluídos na fatura sem autorização, parcelas cobradas depois do cancelamento, valores lançados em duplicidade. A cobrança indevida é uma das queixas mais comuns nas relações de consumo e costuma se repetir mês após mês.
O artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor garante a quem pagou quantia indevida a devolução em dobro do que pagou em excesso, com correção e juros, salvo engano justificável. O mesmo artigo proíbe cobrança que exponha o consumidor ao ridículo, a constrangimento ou a ameaça.
O que fazemos
Devolução em dobro de valores pagos indevidamente
Serviços, seguros e assinaturas não contratados
Cobranças em duplicidade e após o cancelamento
Tarifas e encargos sem previsão no contrato
Cobrança de dívida que já foi paga
Cobrança vexatória, ameaças e exposição do consumidor
Danos morais em cobranças abusivas
Como conduzimos
Reunimos faturas, extratos e protocolos para identificar cada valor cobrado sem base no contrato.
Formalizamos a contestação ao fornecedor, que também registra a tentativa de solução.
Se a cobrança continuar, pedimos na Justiça a suspensão dos lançamentos, a devolução em dobro e a reparação cabível.
O entendimento atual
O Tema 929 do STJ permanece em julgamento. Em precedente da Corte Especial que o repetitivo poderá reafirmar, o tribunal entendeu que a devolução em dobro não exige prova de má-fé quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva, ressalvado o engano justificável. A aplicação depende dos fatos e da data da cobrança.
Seguros, assinaturas e tarifas incluídos na conta sem pedido do consumidor.
Mensalidades que continuam chegando depois do cancelamento com protocolo.
Ligações insistentes, mensagens a parentes, ameaças e exposição do devedor.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.