Direito do Consumidor · Serviço

Produto com defeito: garantia, troca e devolução

Orientação para consumidores com eletrodomésticos, celulares, veículos e outros produtos que apresentam defeito e não são consertados no prazo legal.

Garantia não é favor da loja. É obrigação prevista em lei.

A geladeira que volta a parar, o celular que desliga sozinho, o carro zero-quilômetro que vive na oficina. Quando um produto apresenta vício de qualidade, fabricante e comerciante respondem solidariamente, e o STJ já aplicou essa regra a concessionárias de veículos.

O artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor dá ao fornecedor até 30 dias para sanar o defeito. Passado esse prazo, o consumidor escolhe entre a troca por produto em perfeitas condições, a devolução do valor pago corrigido ou o abatimento proporcional do preço.

Prazos que importam

O tempo para reclamar é contado.

São 30 dias para reclamar de produtos não duráveis e 90 dias para duráveis. No defeito oculto, o prazo começa quando o problema aparece, e o STJ considera a vida útil do bem. A reclamação comprovada ao fornecedor impede que o prazo corra até a resposta negativa.

01

Conserto sem fim

Produto que vai e volta da assistência técnica, muito além dos 30 dias.

02

Garantia recusada

Alegação genérica de mau uso, sem laudo, para negar um reparo coberto.

03

Empurra-empurra

Loja que manda procurar o fabricante, e fabricante que devolve o problema à loja.

Como conduzimos

Do histórico do defeito à solução.

Histórico

Reconstituir o caminho do produto.

Nota fiscal, ordens de serviço, protocolos e laudos mostram quando o defeito surgiu e quanto tempo o conserto levou.

Direitos

Conferir prazos e alternativas.

Verificamos as garantias legal e contratual e se cabe pedir de imediato a troca ou a devolução, como em produto essencial.

Solução

Exigir a alternativa escolhida.

Notificamos os fornecedores e, se preciso, buscamos na Justiça a solução e a reparação dos danos.

O que analisamos

Da assistência técnica à solução.

01

Eletrodomésticos, eletrônicos e celulares com defeito

02

Veículos novos e seminovos com vício de fabricação

03

Prazo de 30 dias para reparo e escolha do consumidor

04

Garantia legal, garantia contratual e garantia estendida

05

Recusa de garantia por alegação de mau uso

06

Acidentes e danos causados por produto defeituoso

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Produto com defeito

O produto não foi consertado no prazo? Conheça seus direitos.

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