Entender o negócio.
Atividade, número de sócios, contribuição de cada um, planos de crescimento e patrimônio pessoal envolvido.
Direito Empresarial · Serviço
Orientação para quem vai abrir uma empresa ou reorganizar a que já existe: tipo societário, contrato social, regras entre sócios e enquadramento.
O contrato social é o primeiro contrato da empresa. E costuma ser o mais esquecido.
Abrir uma empresa exige decisões que parecem burocráticas, mas definem quem responde pelas dívidas, como se decide, quanto vale a participação de cada sócio e o que acontece quando alguém quer sair. Modelos prontos de contrato social raramente tratam desses pontos.
Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio (SLU), e as antigas EIRELI foram transformadas em SLU pela Lei 14.195/2021. A sociedade anônima, regida pela Lei 6.404/1976, costuma fazer sentido quando há planos de captar investidores ou de ter muitos acionistas.
O que definimos antes do registro
Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Alterar o contrato social depende, pelo Código Civil, de votos que representem mais da metade do capital, regra fixada pela Lei 14.451/2022, e o regime tributário escolhido, com a transição da reforma tributária iniciada em 2026, pesa no custo da operação.
Estrutura que não comporta a entrada de investidores ou que expõe o patrimônio dos sócios sem necessidade.
Sem regras de administração, voto, saída, morte de sócio ou apuração de haveres.
Capital não integralizado e divisão de quotas que não reflete a contribuição real de cada sócio.
O que elaboramos
Escolha entre sociedade limitada, SLU e sociedade anônima
Contrato social ou estatuto adaptado ao negócio
Definição de capital, quotas, integralização e administração
Regras de deliberação, quóruns e distribuição de lucros
Cláusulas de saída, falecimento de sócio e apuração de haveres
Orientação sobre enquadramento e regime tributário, com a contabilidade
Registro na Junta Comercial e alterações contratuais
Como conduzimos
Atividade, número de sócios, contribuição de cada um, planos de crescimento e patrimônio pessoal envolvido.
Comparamos os tipos societários e alinhamos com o contador o enquadramento tributário mais adequado à operação.
Elaboramos o contrato social sob medida e acompanhamos o registro e as primeiras alterações da empresa.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.