Direito Empresarial · Serviço

Abertura de empresa: LTDA, SLU ou S.A.

Orientação para quem vai abrir uma empresa ou reorganizar a que já existe: tipo societário, contrato social, regras entre sócios e enquadramento.

O contrato social é o primeiro contrato da empresa. E costuma ser o mais esquecido.

Abrir uma empresa exige decisões que parecem burocráticas, mas definem quem responde pelas dívidas, como se decide, quanto vale a participação de cada sócio e o que acontece quando alguém quer sair. Modelos prontos de contrato social raramente tratam desses pontos.

Desde a Lei 13.874/2019, a sociedade limitada pode ter um único sócio (SLU), e as antigas EIRELI foram transformadas em SLU pela Lei 14.195/2021. A sociedade anônima, regida pela Lei 6.404/1976, costuma fazer sentido quando há planos de captar investidores ou de ter muitos acionistas.

O que definimos antes do registro

Cada escolha tem consequência jurídica e tributária.

Na limitada, a responsabilidade de cada sócio fica restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital. Alterar o contrato social depende, pelo Código Civil, de votos que representem mais da metade do capital, regra fixada pela Lei 14.451/2022, e o regime tributário escolhido, com a transição da reforma tributária iniciada em 2026, pesa no custo da operação.

01

Tipo societário errado

Estrutura que não comporta a entrada de investidores ou que expõe o patrimônio dos sócios sem necessidade.

02

Contrato social genérico

Sem regras de administração, voto, saída, morte de sócio ou apuração de haveres.

03

Capital e quotas mal definidos

Capital não integralizado e divisão de quotas que não reflete a contribuição real de cada sócio.

O que elaboramos

Da ideia ao CNPJ com regras claras.

01

Escolha entre sociedade limitada, SLU e sociedade anônima

02

Contrato social ou estatuto adaptado ao negócio

03

Definição de capital, quotas, integralização e administração

04

Regras de deliberação, quóruns e distribuição de lucros

05

Cláusulas de saída, falecimento de sócio e apuração de haveres

06

Orientação sobre enquadramento e regime tributário, com a contabilidade

07

Registro na Junta Comercial e alterações contratuais

Como conduzimos

Do plano do negócio ao registro.

Diagnóstico

Entender o negócio.

Atividade, número de sócios, contribuição de cada um, planos de crescimento e patrimônio pessoal envolvido.

Estrutura

Escolher o formato.

Comparamos os tipos societários e alinhamos com o contador o enquadramento tributário mais adequado à operação.

Formalização

Redigir e registrar.

Elaboramos o contrato social sob medida e acompanhamos o registro e as primeiras alterações da empresa.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Abertura de empresa

Vai abrir uma empresa? Comece pela estrutura certa.

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Orientação na abertura e reorganização de empresas.