Entender cada sócio.
Papéis, expectativas, aportes e planos de saída de cada um. Divergências aparecem aqui, não no litígio.
Direito Empresarial · Serviço
Elaboração e revisão de acordos de sócios e de acionistas para definir poder de decisão, venda de participações, saída e convivência entre os sócios.
Sócios combinam tudo no começo. O problema é o que não ficou escrito.
O contrato social é público, registrado na Junta Comercial, e trata do básico. O acordo de sócios é o documento em que os sócios detalham como vão conviver: quem decide o quê, como se vende uma participação, o que acontece em um impasse, quanto vale a quota de quem sai.
Na sociedade anônima, a Lei 6.404/1976 (art. 118) obriga a companhia a observar o acordo de acionistas arquivado em sua sede. Na limitada, o acordo de quotistas também é usado e ganha força quando o contrato social o menciona e prevê a regência supletiva pela Lei das S.A.
O que o acordo pode prever
Direito de preferência na venda de quotas ou ações
Tag along e drag along: direito de venda conjunta e obrigação de venda conjunta
Cláusula shotgun e outros mecanismos de solução de impasse
Acordo de voto, matérias reservadas e quóruns qualificados
Não concorrência, não aliciamento e confidencialidade
Vesting, cliff e regras para sócios que trabalham na empresa
Saída, falecimento, divórcio de sócio e critério de avaliação das quotas
Mediação e arbitragem para resolver divergências
Onde surgem os conflitos
Os conflitos mais comuns aparecem quando um sócio quer vender sua parte, quando entra um investidor, quando os sócios empatam em uma decisão importante ou quando um deles deixa de trabalhar na empresa e continua recebendo lucros. Cláusulas pensadas antes dão caminho para cada uma dessas situações.
Sem direito de preferência, o sócio pode ganhar um parceiro que não escolheu.
Sócios com participações iguais e nenhuma regra para resolver o empate.
Ex-sócio que abre negócio igual e leva clientes, equipe e informações.
Como conduzimos
Papéis, expectativas, aportes e planos de saída de cada um. Divergências aparecem aqui, não no litígio.
Escrevemos regras objetivas, com critérios de avaliação e prazos, compatíveis com o contrato social.
Alinhamos contrato social, acordo e eventuais contratos de investimento para que não se contradigam.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.