Verificar a disponibilidade.
Pesquisamos marcas registradas e pedidos em andamento que possam impedir o registro, nas classes relevantes.
Direito Empresarial · Serviço
Orientação para registrar a marca da empresa no INPI, responder a oposições e exigências e defender a marca contra uso indevido por terceiros.
Usar a marca há anos não é o mesmo que ser dono dela.
Pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI, que garante o uso exclusivo em todo o país para os produtos ou serviços registrados. Registro de CNPJ, de domínio na internet ou de nome empresarial na Junta Comercial não substitui o registro da marca.
Quem usava de boa-fé, há pelo menos 6 meses, marca idêntica ou semelhante para o mesmo ramo tem direito de precedência ao registro (art. 129). Mas esse direito precisa ser exercido no processo, e o caminho mais seguro é depositar o pedido antes de investir na marca.
Como conduzimos
Pesquisamos marcas registradas e pedidos em andamento que possam impedir o registro, nas classes relevantes.
Protocolamos o pedido com a especificação adequada e acompanhamos cada publicação do INPI.
Monitoramos pedidos semelhantes, controlamos a renovação e agimos contra o uso por terceiros.
Como o processo funciona
O pedido indica as classes de produtos e serviços da Classificação de Nice. Publicado o pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição, e o depositante tem 60 dias para responder. Concedido, o registro vale por 10 anos, prorrogáveis no último ano de vigência ou, com taxa adicional, nos 6 meses seguintes, e pode caducar se a marca não for usada por 5 anos. Desde dezembro de 2025, o INPI organiza o exame em filas distintas, sem alterar esses prazos.
Pedido negado por colidência com marca anterior do mesmo segmento.
Registro que não cobre os serviços que a empresa realmente presta.
Empresa que recebe pedido para deixar de usar o nome que construiu.
O que fazemos
Busca de anterioridade e análise de colidência
Definição das classes e especificação dos serviços
Depósito do pedido e acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial
Oposição a pedidos de terceiros e resposta a oposições
Cumprimento de exigências e recurso contra indeferimento
Processo administrativo de nulidade e pedido de caducidade
Renovação do registro e contratos de licença de marca
Notificação e ação contra uso indevido da marca
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.