Direito Empresarial · Serviço

Registro de marca no INPI

Orientação para registrar a marca da empresa no INPI, responder a oposições e exigências e defender a marca contra uso indevido por terceiros.

Usar a marca há anos não é o mesmo que ser dono dela.

Pela Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996), a propriedade da marca se adquire pelo registro no INPI, que garante o uso exclusivo em todo o país para os produtos ou serviços registrados. Registro de CNPJ, de domínio na internet ou de nome empresarial na Junta Comercial não substitui o registro da marca.

Quem usava de boa-fé, há pelo menos 6 meses, marca idêntica ou semelhante para o mesmo ramo tem direito de precedência ao registro (art. 129). Mas esse direito precisa ser exercido no processo, e o caminho mais seguro é depositar o pedido antes de investir na marca.

Como conduzimos

Da ideia de nome ao certificado.

Busca

Verificar a disponibilidade.

Pesquisamos marcas registradas e pedidos em andamento que possam impedir o registro, nas classes relevantes.

Depósito

Pedir o registro.

Protocolamos o pedido com a especificação adequada e acompanhamos cada publicação do INPI.

Defesa

Proteger depois de concedida.

Monitoramos pedidos semelhantes, controlamos a renovação e agimos contra o uso por terceiros.

Como o processo funciona

Classes, colidência e prazos.

O pedido indica as classes de produtos e serviços da Classificação de Nice. Publicado o pedido, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição, e o depositante tem 60 dias para responder. Concedido, o registro vale por 10 anos, prorrogáveis no último ano de vigência ou, com taxa adicional, nos 6 meses seguintes, e pode caducar se a marca não for usada por 5 anos. Desde dezembro de 2025, o INPI organiza o exame em filas distintas, sem alterar esses prazos.

01

Marca parecida já registrada

Pedido negado por colidência com marca anterior do mesmo segmento.

02

Classe errada

Registro que não cobre os serviços que a empresa realmente presta.

03

Notificação de terceiro

Empresa que recebe pedido para deixar de usar o nome que construiu.

O que fazemos

Da busca prévia à defesa da marca.

01

Busca de anterioridade e análise de colidência

02

Definição das classes e especificação dos serviços

03

Depósito do pedido e acompanhamento na Revista da Propriedade Industrial

04

Oposição a pedidos de terceiros e resposta a oposições

05

Cumprimento de exigências e recurso contra indeferimento

06

Processo administrativo de nulidade e pedido de caducidade

07

Renovação do registro e contratos de licença de marca

08

Notificação e ação contra uso indevido da marca

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Registro de marca

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