Direito Empresarial · Serviço

Compliance, Lei Anticorrupção e governança

Estruturação de programas de integridade e de governança corporativa para empresas que se relacionam com o poder público, crescem ou recebem investidores.

A empresa responde pelo ato do funcionário, mesmo sem saber dele.

A Lei 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, responsabiliza a empresa de forma objetiva, nas esferas administrativa e civil, por atos lesivos à administração pública praticados em seu interesse ou benefício. Não é preciso provar que os sócios sabiam ou autorizaram.

A multa administrativa vai de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior ao processo. Na dosimetria, a lei considera a existência de mecanismos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia, detalhados no Decreto 11.129/2022.

Por que implantar

Integridade virou exigência de mercado.

A Lei 14.133/2021 exige que o vencedor de licitações de grande vulto implante programa de integridade em até 6 meses da assinatura do contrato, com parâmetros e avaliação definidos pelo Decreto 12.304/2024. Grandes clientes, bancos e investidores também pedem políticas de conduta, canal de denúncias e controles antes de contratar ou investir.

01

Programa de papel

Código de conduta que ninguém leu e canal de denúncias que ninguém usa.

02

Risco com o poder público

Licitações, licenças, fiscalizações e intermediários sem controle.

03

Decisões concentradas

Empresa que cresceu sem regras de alçada, conselho ou prestação de contas entre sócios.

Como conduzimos

Um programa proporcional ao tamanho da empresa.

Diagnóstico

Mapear os riscos reais.

Setor, relação com o poder público, parceiros, histórico e estrutura de decisão da empresa.

Implantação

Criar regras que funcionem.

Políticas, controles e canal de denúncias adequados ao porte, sem burocracia que ninguém cumpre.

Monitoramento

Manter o programa vivo.

Treinamentos, apuração de relatos, revisões periódicas e registro do que foi feito.

O que estruturamos

Do mapa de riscos à rotina de integridade.

01

Avaliação de riscos de integridade da operação

02

Código de ética e conduta e políticas internas

03

Canal de denúncias e procedimento de apuração

04

Due diligence de fornecedores, parceiros e intermediários

05

Treinamento de sócios, gestores e equipes

06

Programa de integridade para contratos públicos

07

Governança: regras de alçada, conselhos e prestação de contas

08

Adequação à LGPD integrada ao compliance

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Compliance

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