Definir o que investigar.
Porte da empresa, setor e tipo de operação determinam as áreas prioritárias e a lista de documentos.
Direito Empresarial · Serviço
Auditoria jurídica para quem vai comprar uma empresa, um estabelecimento ou uma participação societária, ou receber um investidor, e estruturação do negócio.
Na compra de uma empresa, as dívidas também vêm no pacote.
Quem compra uma empresa ou um estabelecimento pode herdar passivos que não aparecem no balanço. O Código Civil faz o comprador do estabelecimento responder pelos débitos anteriores contabilizados, com o vendedor solidário por um ano (art. 1.146). O CTN também responsabiliza quem compra o estabelecimento e continua a atividade pelos tributos anteriores, e a CLT transfere ao sucessor as obrigações trabalhistas, com o antecessor solidário se houver fraude.
A due diligence jurídica é a investigação feita antes da assinatura para medir esses riscos. O resultado orienta o preço, as garantias exigidas do vendedor e até a decisão de não fechar o negócio.
O que fazemos
Carta de intenções, memorando de entendimentos e NDA
Auditoria societária, contratual, trabalhista, tributária e cível
Verificação de marcas, imóveis, licenças e proteção de dados
Relatório de riscos com classificação por gravidade
Contrato de compra e venda de quotas, ações ou estabelecimento
Declarações e garantias, cláusula de indenização e retenção de preço
Análise da necessidade de notificação ao CADE
Acompanhamento do fechamento e das alterações societárias
Como conduzimos
Porte da empresa, setor e tipo de operação determinam as áreas prioritárias e a lista de documentos.
Examinamos documentos, certidões e processos e apontamos o que é provável, possível ou remoto.
Os achados viram ajuste de preço, garantias, condições para o fechamento e cláusulas de indenização.
O que investigamos
Processos trabalhistas e tributários, contratos com cláusula de mudança de controle, marcas registradas em nome de sócios, licenças vencidas, imóveis com pendências e dados pessoais tratados sem base legal. Operações em que um grupo fatura ao menos R$ 750 milhões e outro ao menos R$ 75 milhões no Brasil, valores atualizados por portaria interministerial, ainda dependem de aprovação prévia do CADE.
Dívidas fiscais, trabalhistas e processos que surgem depois do fechamento.
Marca, domínio, software ou imóvel em nome de sócio ou de terceiro.
Clientes e fornecedores que podem encerrar o contrato com a troca de controle.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Due diligence