Classificar os créditos.
Separamos por valor, documento, prazo e perfil do devedor, para decidir onde vale investir esforço.
Direito Empresarial · Serviço
Cobrança de clientes e parceiros inadimplentes, com escolha da via mais eficiente para cada crédito: negociação, protesto, execução ou ação monitória.
Crédito parado é caixa que a empresa já perdeu de usar.
Duplicatas vencidas, contratos de fornecimento não pagos, clientes que acumulam atrasos, parcelas de acordo abandonadas. Para a empresa, a inadimplência raramente é um caso isolado: é uma carteira que precisa ser organizada por valor, documento, prazo e perfil do devedor.
O documento de origem define o caminho. Duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou com assinatura eletrônica conferida por provedor, são títulos executivos (art. 784 do CPC); o restante segue por ação monitória ou de cobrança. A cobrança de cheques e notas promissórias entre pessoas é tratada em Direito Civil.
Como conduzimos
Separamos por valor, documento, prazo e perfil do devedor, para decidir onde vale investir esforço.
Notificação, protesto e proposta de acordo resolvem parte dos casos com menos custo e tempo.
Execução ou monitória com pesquisa de bens e medidas para localizar o que pode ser penhorado.
Prazos que correm
A pretensão de executar a duplicata contra o sacado e seus avalistas prescreve em 3 anos do vencimento, e a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento escrito prescreve, em regra, em 5 anos. Quando o cliente entra em recuperação judicial ou falência, o credor tem 15 dias após a publicação do edital para habilitar ou divergir do crédito perante o administrador judicial.
Ligações e e-mails que se arrastam enquanto o prazo corre.
Venda sem contrato, sem comprovante de entrega ou sem aceite do cliente.
Ação ganha que não se converte em pagamento por falta de patrimônio localizado.
Como atuamos
Análise da carteira de créditos e dos prazos de prescrição
Notificação e cobrança extrajudicial
Protesto de títulos e outros documentos de dívida
Execução de título extrajudicial
Ação monitória e ação de cobrança
Pesquisa de bens, penhora e desconsideração da personalidade jurídica
Acordos, confissão de dívida e garantias
Habilitação de crédito em recuperação judicial e falência
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Recuperação de crédito