Direito Empresarial · Serviço

Recuperação de crédito empresarial

Cobrança de clientes e parceiros inadimplentes, com escolha da via mais eficiente para cada crédito: negociação, protesto, execução ou ação monitória.

Crédito parado é caixa que a empresa já perdeu de usar.

Duplicatas vencidas, contratos de fornecimento não pagos, clientes que acumulam atrasos, parcelas de acordo abandonadas. Para a empresa, a inadimplência raramente é um caso isolado: é uma carteira que precisa ser organizada por valor, documento, prazo e perfil do devedor.

O documento de origem define o caminho. Duplicata aceita ou protestada com comprovante de entrega e contrato assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ou com assinatura eletrônica conferida por provedor, são títulos executivos (art. 784 do CPC); o restante segue por ação monitória ou de cobrança. A cobrança de cheques e notas promissórias entre pessoas é tratada em Direito Civil.

Como conduzimos

Da triagem dos créditos ao recebimento.

Triagem

Classificar os créditos.

Separamos por valor, documento, prazo e perfil do devedor, para decidir onde vale investir esforço.

Via extrajudicial

Cobrar antes de processar.

Notificação, protesto e proposta de acordo resolvem parte dos casos com menos custo e tempo.

Via judicial

Executar com foco no patrimônio.

Execução ou monitória com pesquisa de bens e medidas para localizar o que pode ser penhorado.

Prazos que correm

Crédito esquecido prescreve.

A pretensão de executar a duplicata contra o sacado e seus avalistas prescreve em 3 anos do vencimento, e a cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento escrito prescreve, em regra, em 5 anos. Quando o cliente entra em recuperação judicial ou falência, o credor tem 15 dias após a publicação do edital para habilitar ou divergir do crédito perante o administrador judicial.

01

Cobrança sem estratégia

Ligações e e-mails que se arrastam enquanto o prazo corre.

02

Documento frágil

Venda sem contrato, sem comprovante de entrega ou sem aceite do cliente.

03

Devedor sem bens

Ação ganha que não se converte em pagamento por falta de patrimônio localizado.

Como atuamos

Do título vencido ao pagamento.

01

Análise da carteira de créditos e dos prazos de prescrição

02

Notificação e cobrança extrajudicial

03

Protesto de títulos e outros documentos de dívida

04

Execução de título extrajudicial

05

Ação monitória e ação de cobrança

06

Pesquisa de bens, penhora e desconsideração da personalidade jurídica

07

Acordos, confissão de dívida e garantias

08

Habilitação de crédito em recuperação judicial e falência

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Recuperação de crédito

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