Ler contrato e acordo.
Prazo da sociedade, cláusula de exclusão, critério de haveres e forma de pagamento definem o caminho possível.
Direito Empresarial · Serviço
Atuação para sócios que querem deixar a sociedade, para sociedades que precisam excluir um sócio e na apuração do valor devido a quem sai.
Ninguém é obrigado a permanecer sócio. Mas sair tem regra.
Pelo art. 1.029 do Código Civil, em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência; se o prazo é determinado, precisa provar justa causa em juízo. Há também o direito de recesso de quem discorda de uma alteração do contrato, fusão ou incorporação (art. 1.077).
A exclusão segue outro caminho. Pode ser judicial, por falta grave ou incapacidade superveniente (art. 1.030), ou extrajudicial na limitada, quando o sócio põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade e o contrato social prevê a exclusão por justa causa (art. 1.085). A exclusão extrajudicial exige reunião ou assembleia com direito de defesa, salvo quando a sociedade tem apenas dois sócios.
O valor de quem sai
Salvo regra diferente no contrato, a quota é liquidada com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, em balanço especialmente levantado, e paga em 90 dias (art. 1.031). No processo, se o contrato for omisso, o CPC manda usar o balanço de determinação, com ativos tangíveis e intangíveis avaliados a preço de saída. O sócio que sai continua respondendo pelas obrigações anteriores por 2 anos após a averbação (art. 1.032).
Notificação mal feita ou sem prova de recebimento, que atrasa a data de resolução.
Exclusão extrajudicial sem previsão no contrato, sem reunião convocada ou sem direito de defesa.
Balanço que ignora clientela, marca e contratos, ou pagamento que nunca acontece.
Como conduzimos
Prazo da sociedade, cláusula de exclusão, critério de haveres e forma de pagamento definem o caminho possível.
Notificação, convocação, prazo de defesa e ata. Na exclusão extrajudicial, falhas formais podem anular a deliberação.
Buscamos a saída negociada e, se preciso, a dissolução parcial em juízo, com perícia sobre o valor das quotas.
Como atuamos
Notificação de retirada e exercício do direito de recesso
Exclusão extrajudicial de sócio em reunião ou assembleia
Ação de exclusão judicial por falta grave
Ação de dissolução parcial de sociedade
Apuração de haveres, balanço de determinação e perícia contábil
Negociação da saída e alteração do contrato social
Falecimento de sócio e ingresso ou pagamento dos herdeiros
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Saída de sócio