Direito Empresarial · Serviço

Retirada e exclusão de sócio e apuração de haveres

Atuação para sócios que querem deixar a sociedade, para sociedades que precisam excluir um sócio e na apuração do valor devido a quem sai.

Ninguém é obrigado a permanecer sócio. Mas sair tem regra.

Pelo art. 1.029 do Código Civil, em sociedade por prazo indeterminado, o sócio pode se retirar notificando os demais com pelo menos 60 dias de antecedência; se o prazo é determinado, precisa provar justa causa em juízo. Há também o direito de recesso de quem discorda de uma alteração do contrato, fusão ou incorporação (art. 1.077).

A exclusão segue outro caminho. Pode ser judicial, por falta grave ou incapacidade superveniente (art. 1.030), ou extrajudicial na limitada, quando o sócio põe em risco a continuidade da empresa por atos de inegável gravidade e o contrato social prevê a exclusão por justa causa (art. 1.085). A exclusão extrajudicial exige reunião ou assembleia com direito de defesa, salvo quando a sociedade tem apenas dois sócios.

O valor de quem sai

A apuração de haveres decide o conflito.

Salvo regra diferente no contrato, a quota é liquidada com base na situação patrimonial da sociedade na data da resolução, em balanço especialmente levantado, e paga em 90 dias (art. 1.031). No processo, se o contrato for omisso, o CPC manda usar o balanço de determinação, com ativos tangíveis e intangíveis avaliados a preço de saída. O sócio que sai continua respondendo pelas obrigações anteriores por 2 anos após a averbação (art. 1.032).

01

Sócio que quer sair

Notificação mal feita ou sem prova de recebimento, que atrasa a data de resolução.

02

Exclusão sem rito

Exclusão extrajudicial sem previsão no contrato, sem reunião convocada ou sem direito de defesa.

03

Haveres em disputa

Balanço que ignora clientela, marca e contratos, ou pagamento que nunca acontece.

Como conduzimos

Do contrato social à solução.

Análise

Ler contrato e acordo.

Prazo da sociedade, cláusula de exclusão, critério de haveres e forma de pagamento definem o caminho possível.

Procedimento

Cumprir o rito.

Notificação, convocação, prazo de defesa e ata. Na exclusão extrajudicial, falhas formais podem anular a deliberação.

Solução

Negociar ou litigar.

Buscamos a saída negociada e, se preciso, a dissolução parcial em juízo, com perícia sobre o valor das quotas.

Como atuamos

Da notificação ao pagamento dos haveres.

01

Notificação de retirada e exercício do direito de recesso

02

Exclusão extrajudicial de sócio em reunião ou assembleia

03

Ação de exclusão judicial por falta grave

04

Ação de dissolução parcial de sociedade

05

Apuração de haveres, balanço de determinação e perícia contábil

06

Negociação da saída e alteração do contrato social

07

Falecimento de sócio e ingresso ou pagamento dos herdeiros

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Saída de sócio

A sociedade chegou ao limite? Entenda como sair ou excluir um sócio.

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