Direito Imobiliário · Serviço

Vícios construtivos e garantia da construtora

Orientação a compradores e condomínios diante de defeitos de construção: prazos de garantia, reclamação à construtora, laudo técnico e reparação.

Rachadura, infiltração e piso soltando não são desgaste natural de imóvel novo.

Umidade que aparece no primeiro inverno, fissuras que crescem, impermeabilização que falha, instalações fora de norma. Os defeitos de construção afetam o uso, a segurança e o valor do imóvel, e muitas vezes surgem meses ou anos depois da entrega.

A construtora responde pela qualidade da obra perante o comprador, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Condomínios também podem cobrar reparos das áreas comuns. O ponto sensível está nos prazos, que têm naturezas diferentes.

Como conduzimos

Prova técnica e prazo sob controle.

Registro

Documentar o defeito.

Fotos datadas, chamados de assistência técnica e respostas da construtora mostram quando o problema surgiu.

Técnica

Entender a causa.

O laudo de engenharia distingue falha de construção, uso inadequado e falta de manutenção, ponto central da discussão.

Cobrança

Exigir a solução.

Notificação, negociação e ação judicial, com atenção ao prazo de 180 dias do Código Civil para a ação específica contra o empreiteiro.

Prazos que se somam

Garantia, reclamação e indenização têm contagens distintas.

O Código Civil prevê cinco anos de garantia pela solidez e segurança da obra. O CDC dá 90 dias para reclamar de vício aparente, contados da entrega, e, no vício oculto, o prazo corre de quando o defeito aparece. Para o STJ, o pedido de indenização por falha na obra prescreve em 10 anos.

01

Infiltrações

Falhas de impermeabilização, fachadas, esquadrias e telhados.

02

Estrutura

Fissuras, recalques e defeitos que comprometem a solidez e a segurança.

03

Instalações

Problemas elétricos, hidráulicos e de gás, e desempenho abaixo das normas técnicas.

O que fazemos

Do defeito identificado ao reparo.

01

Análise do manual do proprietário e dos prazos de garantia

02

Reclamação formal à construtora, que interrompe o prazo do CDC

03

Articulação com perito para laudo técnico

04

Ação para obrigar o reparo ou indenizar o custo da obra

05

Abatimento do preço e danos causados pelo defeito

06

Atuação para condomínios em vícios de áreas comuns

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Vícios construtivos

Defeitos no imóvel novo? Veja os prazos antes que corram.

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