Documentar o defeito.
Fotos datadas, chamados de assistência técnica e respostas da construtora mostram quando o problema surgiu.
Direito Imobiliário · Serviço
Orientação a compradores e condomínios diante de defeitos de construção: prazos de garantia, reclamação à construtora, laudo técnico e reparação.
Rachadura, infiltração e piso soltando não são desgaste natural de imóvel novo.
Umidade que aparece no primeiro inverno, fissuras que crescem, impermeabilização que falha, instalações fora de norma. Os defeitos de construção afetam o uso, a segurança e o valor do imóvel, e muitas vezes surgem meses ou anos depois da entrega.
A construtora responde pela qualidade da obra perante o comprador, pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código Civil. Condomínios também podem cobrar reparos das áreas comuns. O ponto sensível está nos prazos, que têm naturezas diferentes.
Como conduzimos
Fotos datadas, chamados de assistência técnica e respostas da construtora mostram quando o problema surgiu.
O laudo de engenharia distingue falha de construção, uso inadequado e falta de manutenção, ponto central da discussão.
Notificação, negociação e ação judicial, com atenção ao prazo de 180 dias do Código Civil para a ação específica contra o empreiteiro.
Prazos que se somam
O Código Civil prevê cinco anos de garantia pela solidez e segurança da obra. O CDC dá 90 dias para reclamar de vício aparente, contados da entrega, e, no vício oculto, o prazo corre de quando o defeito aparece. Para o STJ, o pedido de indenização por falha na obra prescreve em 10 anos.
Falhas de impermeabilização, fachadas, esquadrias e telhados.
Fissuras, recalques e defeitos que comprometem a solidez e a segurança.
Problemas elétricos, hidráulicos e de gás, e desempenho abaixo das normas técnicas.
O que fazemos
Análise do manual do proprietário e dos prazos de garantia
Reclamação formal à construtora, que interrompe o prazo do CDC
Articulação com perito para laudo técnico
Ação para obrigar o reparo ou indenizar o custo da obra
Abatimento do preço e danos causados pelo defeito
Atuação para condomínios em vícios de áreas comuns
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.