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Direito Penal · Serviço
Atuação para quem teve a honra ofendida e precisa apresentar queixa-crime, e defesa de quem é acusado de calúnia, difamação ou injúria.
Cada ofensa tem nome jurídico, e isso muda o caminho do caso.
Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação, verdadeiro ou não. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro, sem narrar um fato. A diferença define a pena, as defesas possíveis e até a admissão da prova da verdade.
Pelo artigo 145 do Código Penal, em regra esses crimes dependem de queixa-crime, ação proposta pela própria vítima por meio de advogado. A pena é aplicada em triplo quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, e em dobro quando praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.
Prazo que não espera
O ofendido decai do direito de queixa se não a apresentar em 6 meses, contados do dia em que soube quem é o autor da ofensa. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 15.438/2026 ampliou esse prazo para 12 meses. Depois disso, o caminho penal se fecha.
Publicações apagadas, mensagens editadas e perfis excluídos antes do registro.
Vítima que espera a situação se resolver e perde o direito de agir.
Crítica, opinião ou relato verdadeiro tratado como ofensa criminosa.
Como conduzimos
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A injúria racial, por exemplo, foi levada à Lei 7.716/1989 pela Lei 14.532/2023 e não depende de queixa. Ofensas a servidor público em razão da função dependem de representação, com legitimidade concorrente do ofendido (Súmula 714 do STF), assim como a injúria qualificada por religião, idade ou deficiência.
Queixa-crime, defesa ou tentativa de composição, conforme o caso. A reparação civil pode ser buscada à parte.
Como atuamos
Preservação de provas de ofensas online e presenciais
Queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria
Audiência de conciliação no Juizado Especial Criminal
Defesa de quem é acusado de crime contra a honra
Exceção da verdade, quando a lei a admite
Retratação antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Crimes contra a honra