Direito Penal · Serviço

Calúnia, difamação e injúria: queixa-crime e defesa

Atuação para quem teve a honra ofendida e precisa apresentar queixa-crime, e defesa de quem é acusado de calúnia, difamação ou injúria.

Cada ofensa tem nome jurídico, e isso muda o caminho do caso.

Calúnia é atribuir falsamente a alguém um fato definido como crime. Difamação é atribuir um fato ofensivo à reputação, verdadeiro ou não. Injúria é ofender a dignidade ou o decoro, sem narrar um fato. A diferença define a pena, as defesas possíveis e até a admissão da prova da verdade.

Pelo artigo 145 do Código Penal, em regra esses crimes dependem de queixa-crime, ação proposta pela própria vítima por meio de advogado. A pena é aplicada em triplo quando o crime é cometido ou divulgado em redes sociais, e em dobro quando praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Prazo que não espera

Seis meses para apresentar a queixa.

O ofendido decai do direito de queixa se não a apresentar em 6 meses, contados do dia em que soube quem é o autor da ofensa. Nos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a Lei 15.438/2026 ampliou esse prazo para 12 meses. Depois disso, o caminho penal se fecha.

01

Prova que desaparece

Publicações apagadas, mensagens editadas e perfis excluídos antes do registro.

02

Prazo perdido

Vítima que espera a situação se resolver e perde o direito de agir.

03

Acusação desproporcional

Crítica, opinião ou relato verdadeiro tratado como ofensa criminosa.

Como conduzimos

Enquadrar o fato antes de agir.

Registro

Guardar o que foi dito.

Capturas de tela com endereço e data, atas notariais e testemunhas preservam o conteúdo antes que seja apagado.

Enquadramento

Identificar o crime certo.

A injúria racial, por exemplo, foi levada à Lei 7.716/1989 pela Lei 14.532/2023 e não depende de queixa. Ofensas a servidor público em razão da função dependem de representação, com legitimidade concorrente do ofendido (Súmula 714 do STF), assim como a injúria qualificada por religião, idade ou deficiência.

Atuação

Agir dentro do prazo.

Queixa-crime, defesa ou tentativa de composição, conforme o caso. A reparação civil pode ser buscada à parte.

Como atuamos

Dos dois lados do conflito.

01

Preservação de provas de ofensas online e presenciais

02

Queixa-crime por calúnia, difamação ou injúria

03

Audiência de conciliação no Juizado Especial Criminal

04

Defesa de quem é acusado de crime contra a honra

05

Exceção da verdade, quando a lei a admite

06

Retratação antes da sentença, nos casos de calúnia e difamação

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Crimes contra a honra

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