Entender a situação real.
Ouvimos o cliente com reserva e analisamos boletins, decisões e mensagens, sem minimizar nenhum relato.
Direito Penal · Serviço
Orientação sobre medidas protetivas de urgência e defesa técnica em procedimentos e processos regidos pela Lei Maria da Penha, com atenção às mudanças de 2026.
Um tema sério, que pede proteção efetiva e processo justo.
A Lei 11.340/2006 protege a mulher contra a violência doméstica e familiar em suas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e, desde a Lei 15.384/2026, também a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir a mulher. As medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, sem ouvir a outra parte.
Desde a Lei 14.550/2023, as medidas independem de boletim de ocorrência, inquérito ou ação, e vigoram enquanto persistir o risco. O escritório orienta mulheres que precisam de proteção e também atua na defesa técnica de quem responde a esses procedimentos, direito assegurado a qualquer pessoa.
O que mudou em 2026
A Lei 15.383/2026 tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma, com alerta à vítima. A Lei 15.411/2026 ampliou o afastamento do lar para riscos sexuais, morais e patrimoniais. A Lei 15.412/2026 tornou as medidas de natureza cível, como alimentos provisórios, título executivo judicial, sem necessidade de ação principal, e a Lei 15.380/2026 passou a exigir pedido expresso da vítima para a audiência de retratação.
Descumprir medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão desde a Lei 14.994/2024, aumentada de 1/3 à metade se houver violação da monitoração (Lei 15.383/2026).
Não se aplica a Lei 9.099/1995, nem o acordo de não persecução penal em favor do agressor.
Afastamento do lar, proibição de contato, restrição de visitas e de porte de arma.
Como conduzimos
Ouvimos o cliente com reserva e analisamos boletins, decisões e mensagens, sem minimizar nenhum relato.
Medida protetiva deve ser cumprida enquanto vigorar. Eventual revisão se pede ao juiz, nunca por conta própria.
A prova é examinada com cuidado. Nos crimes desse contexto, o prazo de representação da vítima passou a ser de 12 meses (Lei 15.438/2026).
O que fazemos
Orientação à mulher sobre pedido de medidas protetivas
Acompanhamento de medidas cíveis, como alimentos e afastamento
Defesa técnica no inquérito e na ação penal
Manifestação sobre medidas protetivas e pedidos de revisão
Atuação em acusações de descumprimento de medida protetiva
Acompanhamento de monitoração eletrônica e seus termos
Articulação com processos de família relacionados
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Violência doméstica