Direito Penal · Serviço

Lei Maria da Penha: medidas protetivas e defesa técnica

Orientação sobre medidas protetivas de urgência e defesa técnica em procedimentos e processos regidos pela Lei Maria da Penha, com atenção às mudanças de 2026.

Um tema sério, que pede proteção efetiva e processo justo.

A Lei 11.340/2006 protege a mulher contra a violência doméstica e familiar em suas formas física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, e, desde a Lei 15.384/2026, também a violência vicária, praticada contra filhos, parentes ou pessoas próximas para atingir a mulher. As medidas protetivas podem ser concedidas de imediato, sem ouvir a outra parte.

Desde a Lei 14.550/2023, as medidas independem de boletim de ocorrência, inquérito ou ação, e vigoram enquanto persistir o risco. O escritório orienta mulheres que precisam de proteção e também atua na defesa técnica de quem responde a esses procedimentos, direito assegurado a qualquer pessoa.

O que mudou em 2026

Um ano de muitas alterações na lei.

A Lei 15.383/2026 tornou a monitoração eletrônica do agressor uma medida protetiva autônoma, com alerta à vítima. A Lei 15.411/2026 ampliou o afastamento do lar para riscos sexuais, morais e patrimoniais. A Lei 15.412/2026 tornou as medidas de natureza cível, como alimentos provisórios, título executivo judicial, sem necessidade de ação principal, e a Lei 15.380/2026 passou a exigir pedido expresso da vítima para a audiência de retratação.

01

Descumprimento

Descumprir medida protetiva é crime, com pena de 2 a 5 anos de reclusão desde a Lei 14.994/2024, aumentada de 1/3 à metade se houver violação da monitoração (Lei 15.383/2026).

02

Sem Juizado Especial

Não se aplica a Lei 9.099/1995, nem o acordo de não persecução penal em favor do agressor.

03

Efeitos amplos

Afastamento do lar, proibição de contato, restrição de visitas e de porte de arma.

Como conduzimos

Seriedade em cada etapa.

Escuta

Entender a situação real.

Ouvimos o cliente com reserva e analisamos boletins, decisões e mensagens, sem minimizar nenhum relato.

Cumprimento

Respeitar as decisões.

Medida protetiva deve ser cumprida enquanto vigorar. Eventual revisão se pede ao juiz, nunca por conta própria.

Processo

Atuar com técnica.

A prova é examinada com cuidado. Nos crimes desse contexto, o prazo de representação da vítima passou a ser de 12 meses (Lei 15.438/2026).

O que fazemos

Proteção e defesa, sempre dentro da lei.

01

Orientação à mulher sobre pedido de medidas protetivas

02

Acompanhamento de medidas cíveis, como alimentos e afastamento

03

Defesa técnica no inquérito e na ação penal

04

Manifestação sobre medidas protetivas e pedidos de revisão

05

Atuação em acusações de descumprimento de medida protetiva

06

Acompanhamento de monitoração eletrônica e seus termos

07

Articulação com processos de família relacionados

Violência doméstica

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