Direito Penal · Serviço

Crimes econômicos, tributários e lavagem de dinheiro

Defesa de empresários, sócios e gestores em investigações e processos por crimes tributários, contra a ordem econômica, financeiros e de lavagem de dinheiro.

Na área econômica, a acusação costuma nascer de números.

Um auto de infração da Receita, uma representação fiscal para fins penais, um relatório do Coaf. Crimes econômicos geralmente envolvem documentos contábeis, fluxos financeiros e decisões de gestão, e a defesa depende de entender a operação tanto quanto a lei penal.

A Lei 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica. A Lei 9.613/1998 trata da lavagem de dinheiro, e a Lei 7.492/1986, dos crimes contra o sistema financeiro. Cada uma tem requisitos próprios, que precisam ser demonstrados pela acusação.

Em que atuamos

Defesa em investigações complexas.

01

Crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal

02

Apropriação indébita tributária e previdenciária

03

Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo

04

Lavagem de dinheiro e bloqueio de bens

05

Crimes contra o sistema financeiro nacional

06

Acompanhamento de operações, buscas e quebras de sigilo

07

Avaliação de acordos e de colaboração premiada

Pontos sensíveis

Tributo, dolo e responsabilidade de cada gestor.

Pela Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes materiais contra a ordem tributária só se configuram depois do lançamento definitivo do tributo. O STF também fixou que deixar de recolher ICMS declarado só é crime quando há contumácia e intenção de se apropriar do valor. O pagamento integral extingue a punibilidade, e o parcelamento a suspende, desde que pedido antes do recebimento da denúncia, conforme a lei aplicável.

01

Denúncia genérica

Sócio acusado apenas por constar no contrato social, sem descrição de sua conduta.

02

Débito ainda em discussão

Ação penal iniciada antes do fim do processo administrativo fiscal.

03

Lavagem presumida

Movimentações atípicas tratadas como ocultação sem prova do crime antecedente.

Como conduzimos

Técnica penal com leitura de negócio.

Mapeamento

Entender a operação.

Analisamos autos fiscais, contratos, extratos e atas para reconstruir o que de fato aconteceu na empresa.

Integração

Unir esfera fiscal e penal.

A situação do débito, a discussão administrativa e eventual parcelamento são avaliados junto com a estratégia penal.

Defesa

Individualizar condutas.

Mostramos o papel real de cada pessoa, afastando responsabilidade automática por cargo ou participação societária.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Crimes econômicos

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