Entender a operação.
Analisamos autos fiscais, contratos, extratos e atas para reconstruir o que de fato aconteceu na empresa.
Direito Penal · Serviço
Defesa de empresários, sócios e gestores em investigações e processos por crimes tributários, contra a ordem econômica, financeiros e de lavagem de dinheiro.
Na área econômica, a acusação costuma nascer de números.
Um auto de infração da Receita, uma representação fiscal para fins penais, um relatório do Coaf. Crimes econômicos geralmente envolvem documentos contábeis, fluxos financeiros e decisões de gestão, e a defesa depende de entender a operação tanto quanto a lei penal.
A Lei 8.137/1990 define os crimes contra a ordem tributária e contra a ordem econômica. A Lei 9.613/1998 trata da lavagem de dinheiro, e a Lei 7.492/1986, dos crimes contra o sistema financeiro. Cada uma tem requisitos próprios, que precisam ser demonstrados pela acusação.
Em que atuamos
Crimes contra a ordem tributária e sonegação fiscal
Apropriação indébita tributária e previdenciária
Crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo
Lavagem de dinheiro e bloqueio de bens
Crimes contra o sistema financeiro nacional
Acompanhamento de operações, buscas e quebras de sigilo
Avaliação de acordos e de colaboração premiada
Pontos sensíveis
Pela Súmula Vinculante 24 do STF, os crimes materiais contra a ordem tributária só se configuram depois do lançamento definitivo do tributo. O STF também fixou que deixar de recolher ICMS declarado só é crime quando há contumácia e intenção de se apropriar do valor. O pagamento integral extingue a punibilidade, e o parcelamento a suspende, desde que pedido antes do recebimento da denúncia, conforme a lei aplicável.
Sócio acusado apenas por constar no contrato social, sem descrição de sua conduta.
Ação penal iniciada antes do fim do processo administrativo fiscal.
Movimentações atípicas tratadas como ocultação sem prova do crime antecedente.
Como conduzimos
Analisamos autos fiscais, contratos, extratos e atas para reconstruir o que de fato aconteceu na empresa.
A situação do débito, a discussão administrativa e eventual parcelamento são avaliados junto com a estratégia penal.
Mostramos o papel real de cada pessoa, afastando responsabilidade automática por cargo ou participação societária.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Crimes econômicos