Direito Penal · Serviço

Inquérito policial e depoimento na delegacia

Acompanhamento de pessoas intimadas a depor, investigadas ou indiciadas em inquérito policial, com acesso aos autos e orientação antes de cada ato.

Ser chamado à delegacia não significa ser culpado. Mas exige preparo.

O inquérito policial é a fase em que a polícia reúne informações sobre um fato para que o Ministério Público decida se oferece denúncia ou pede o arquivamento. Uma pessoa pode ser ouvida como testemunha, como vítima ou como investigada, e cada condição tem consequências diferentes.

A Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, e o Código de Processo Penal determina que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e das provas dele decorrentes.

O que está em jogo

O depoimento na delegacia fica registrado.

O que se diz na fase policial pode ser usado para embasar uma denúncia e confrontado depois, em juízo. Pela Súmula Vinculante 14 do STF, o defensor tem direito de acesso amplo às provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao direito de defesa.

01

Intimação sem explicação

A pessoa não sabe se será ouvida como testemunha ou como investigada.

02

Acesso negado aos autos

Pedidos de vista recusados, que podem ser questionados com base na Súmula Vinculante 14.

03

Diligências esquecidas

Provas favoráveis que ninguém pediu, como perícias, imagens ou testemunhas.

Como conduzimos

Entender a investigação antes de falar.

Autos

Ler o que já existe.

Examinamos boletim de ocorrência, depoimentos e documentos já juntados para entender a linha da investigação.

Preparo

Decidir como se manifestar.

Falar, ficar em silêncio ou apresentar declaração escrita são escolhas estratégicas, feitas com o cliente.

Diligências

Produzir prova de defesa.

O Código de Processo Penal permite requerer diligências. Em regra, o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, prazo que costuma ser prorrogado.

O que fazemos

Presença técnica em toda a fase policial.

01

Análise da intimação e da condição em que a pessoa será ouvida

02

Pedido de acesso e cópia dos autos do inquérito

03

Orientação prévia e acompanhamento do depoimento

04

Requerimento de diligências à autoridade policial

05

Acompanhamento de indiciamento, busca e apreensão e perícias

06

Atuação em procedimentos investigatórios do Ministério Público

07

Avaliação de acordo de não persecução penal, quando cabível

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Inquérito policial

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