Ler o que já existe.
Examinamos boletim de ocorrência, depoimentos e documentos já juntados para entender a linha da investigação.
Direito Penal · Serviço
Acompanhamento de pessoas intimadas a depor, investigadas ou indiciadas em inquérito policial, com acesso aos autos e orientação antes de cada ato.
Ser chamado à delegacia não significa ser culpado. Mas exige preparo.
O inquérito policial é a fase em que a polícia reúne informações sobre um fato para que o Ministério Público decida se oferece denúncia ou pede o arquivamento. Uma pessoa pode ser ouvida como testemunha, como vítima ou como investigada, e cada condição tem consequências diferentes.
A Constituição assegura o direito de permanecer em silêncio, e o Código de Processo Penal determina que o silêncio não importa confissão nem pode ser interpretado em prejuízo da defesa. O Estatuto da Advocacia garante ao advogado assistir o cliente investigado durante a apuração, sob pena de nulidade absoluta do interrogatório ou depoimento e das provas dele decorrentes.
O que está em jogo
O que se diz na fase policial pode ser usado para embasar uma denúncia e confrontado depois, em juízo. Pela Súmula Vinculante 14 do STF, o defensor tem direito de acesso amplo às provas já documentadas no inquérito que digam respeito ao direito de defesa.
A pessoa não sabe se será ouvida como testemunha ou como investigada.
Pedidos de vista recusados, que podem ser questionados com base na Súmula Vinculante 14.
Provas favoráveis que ninguém pediu, como perícias, imagens ou testemunhas.
Como conduzimos
Examinamos boletim de ocorrência, depoimentos e documentos já juntados para entender a linha da investigação.
Falar, ficar em silêncio ou apresentar declaração escrita são escolhas estratégicas, feitas com o cliente.
O Código de Processo Penal permite requerer diligências. Em regra, o inquérito deve terminar em 10 dias se o investigado estiver preso e em 30 dias se estiver solto, prazo que costuma ser prorrogado.
O que fazemos
Análise da intimação e da condição em que a pessoa será ouvida
Pedido de acesso e cópia dos autos do inquérito
Orientação prévia e acompanhamento do depoimento
Requerimento de diligências à autoridade policial
Acompanhamento de indiciamento, busca e apreensão e perícias
Atuação em procedimentos investigatórios do Ministério Público
Avaliação de acordo de não persecução penal, quando cabível
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Inquérito policial