Verificar se é o caminho certo.
O habeas corpus não admite produção de provas e não substitui o recurso próprio. Pela Súmula 693 do STF, não cabe em processo por infração punida apenas com multa.
Direito Penal · Serviço
Impetração de habeas corpus contra prisões ilegais, constrangimentos à liberdade de locomoção e investigações ou processos sem justa causa.
O habeas corpus protege uma coisa: a liberdade de ir e vir.
Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição, o habeas corpus cabe sempre que alguém sofre ou está ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele pode ser preventivo, antes da prisão, ou liberatório, quando a prisão já aconteceu.
Desde a Lei 14.836/2024, o Código de Processo Penal prevê expressamente que qualquer juiz ou tribunal, no âmbito de sua competência, pode conceder a ordem de ofício, individual ou coletiva, e que o empate em julgamento colegiado criminal favorece o acusado.
Em que situações atuamos
Prisão preventiva ou temporária sem fundamentação adequada
Excesso de prazo na prisão cautelar
Trancamento de inquérito ou ação penal sem justa causa
Nulidades manifestas do processo
Negativa de fiança ou de liberdade provisória cabível
Habeas corpus preventivo diante de ameaça concreta de prisão
Questões de regime e benefícios na execução penal
Quando cabe
O artigo 648 do Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando não há justa causa, quando alguém fica preso por mais tempo do que a lei determina, quando a autoridade não tem competência, quando o motivo da prisão cessou, quando a fiança é negada nos casos em que a lei a permite, quando o processo é manifestamente nulo ou quando a punibilidade está extinta.
Preventiva decretada ou mantida com fundamentação genérica ou sem os requisitos legais.
Pessoa presa por tempo desproporcional, sem que o processo avance.
Investigação ou processo sem indícios mínimos, que pode ser trancado por habeas corpus.
Como conduzimos
O habeas corpus não admite produção de provas e não substitui o recurso próprio. Pela Súmula 693 do STF, não cabe em processo por infração punida apenas com multa.
A petição reúne desde o início as cópias da decisão atacada e os documentos que comprovam o constrangimento.
O pedido vai à autoridade acima da que praticou o ato. Pela Súmula 691 do STF, em regra não cabe habeas corpus no Supremo contra decisão de relator que nega liminar em tribunal superior, salvo ilegalidade flagrante.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Habeas corpus