Direito Previdenciário · Serviço

Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)

Orientação para segurados sem condições de voltar a qualquer trabalho que garanta o sustento, inclusive quem precisa da ajuda permanente de outra pessoa.

Quando não há como voltar ao trabalho, o benefício precisa refletir essa realidade.

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida a quem é considerado incapaz e sem possibilidade de reabilitação para atividade que garanta a subsistência. Além da doença, a análise judicial costuma considerar idade, escolaridade e a profissão exercida.

Desde a reforma, o valor é de 60% da média, com 2% a mais por ano de contribuição acima de 20 anos, ou de 15 para mulheres, regra que o STF declarou constitucional (Tema 1300). Se a incapacidade decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é a média integral, por isso a origem precisa ser provada.

O que está em jogo

A origem da incapacidade muda o valor.

Muitos benefícios são concedidos como doença comum quando a incapacidade veio do trabalho. E o aposentado pode ser convocado para novas perícias.

01

Nexo com o trabalho

Acidentes e doenças ocupacionais registrados como comuns reduzem o valor da aposentadoria.

02

Adicional de 25%

Devido a quem precisa de assistência permanente de outra pessoa, mesmo acima do teto. O STF o limitou à aposentadoria por invalidez.

03

Perícias de revisão

Convocações podem cessar o benefício. Desde a Lei 15.157/2025, ficam dispensados, se não voltaram a trabalhar, quem tem 60 anos ou mais, quem tem 55 anos e 15 de benefício, e casos de incapacidade permanente ou irreversível, salvo suspeita de fraude.

Como conduzimos

Da incapacidade ao benefício adequado.

Diagnóstico

Entender o quadro.

Analisamos laudos, histórico profissional e a possibilidade real de reabilitação.

Enquadramento

Definir origem e valor.

Verificamos o nexo com o trabalho e a necessidade de ajuda permanente de terceiros.

Defesa

Proteger o benefício.

Atuamos no pedido, no recurso e nas convocações para revisão.

O que fazemos

Proteção para quem não pode voltar ao trabalho.

01

Pedido de conversão do auxílio-doença em aposentadoria

02

Prova das condições pessoais e da impossibilidade de reabilitação

03

Reconhecimento de acidente ou doença do trabalho

04

Pedido do adicional de 25% por necessidade de cuidador

05

Defesa em perícias de revisão e contra cessação indevida

06

Recurso e ação judicial com perícia médica

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Aposentadoria por invalidez

Incapacidade permanente exige proteção.

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Orientação em aposentadoria por invalidez, adicional de 25% e revisões do INSS.