Relacionar lesão e função.
Comparamos as exigências da atividade com as limitações deixadas pelo acidente.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para quem voltou a trabalhar depois de um acidente, dentro ou fora do trabalho, mas ficou com sequela que exige mais esforço ou limita a atividade habitual.
Voltar ao trabalho não apaga a sequela. E a lei prevê indenização por ela.
O auxílio-acidente é pago como indenização quando, após a consolidação das lesões de um acidente de qualquer natureza, ficam sequelas que reduzem a capacidade para o trabalho habitual. Corresponde a 50% do salário de benefício, não exige carência e pode ser recebido junto com o salário.
É devido a partir do dia seguinte ao fim do auxílio-doença e vai até a véspera de qualquer aposentadoria. Têm direito o empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso e o segurado especial; contribuintes individuais e facultativos ficam de fora pela lei atual.
Um direito pouco conhecido
Ao encerrar o auxílio-doença, o INSS nem sempre avalia se ficou sequela. Fraturas com perda de movimento, amputações parciais e lesões na coluna, nos joelhos ou nas mãos estão entre as situações típicas.
Alta do auxílio-doença sem análise da redução da capacidade para a função exercida.
Negativa por sequela mínima, embora o STJ (Tema 416) entenda que o grau da lesão não afasta o benefício quando há redução da capacidade.
A ideia equivocada de que só acidente de trabalho gera o benefício. Acidentes domésticos e de trânsito também contam.
O que fazemos
Análise do histórico de afastamento e da alta do INSS
Prova da sequela e da limitação na função habitual
Pedido administrativo de auxílio-acidente
Ações acidentárias na Justiça Estadual
Ações previdenciárias na Justiça Federal
Cobrança de parcelas desde a cessação do auxílio-doença, respeitada a prescrição de cinco anos
Como conduzimos
Comparamos as exigências da atividade com as limitações deixadas pelo acidente.
Reunimos exames, relatórios médicos e a descrição das tarefas afetadas.
Conduzimos o pedido ou a ação, incluindo as parcelas devidas desde a alta.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.