Direito Previdenciário · Serviço

Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Orientação para segurados afastados do trabalho por doença ou acidente que tiveram o benefício negado na perícia, cortado antes da recuperação ou que precisam pedir prorrogação.

A perícia não avalia a doença. Avalia se ela impede o trabalho.

O auxílio por incapacidade temporária, nome atual do auxílio-doença, é devido a quem fica incapaz para o trabalho ou a atividade habitual por mais de 15 dias seguidos. Em regra, exige 12 contribuições, dispensadas em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e doenças graves de lista oficial. Para o empregado, a empresa paga os primeiros 15 dias.

O INSS pode decidir por perícia presencial, por telemedicina ou pela análise documental de atestados no Atestmed, que a Lei 15.265/2025 limitou a prazos curtos, com ampliação temporária por ato do governo; prorrogações e afastamentos mais longos passam por perícia. Em todos os casos, pesa a descrição da limitação para o trabalho, e não apenas o diagnóstico.

A dor que resolvemos

Doença comprovada, benefício negado.

É frequente o perito reconhecer a doença e concluir que não há incapacidade. Também é comum o benefício terminar na data fixada de antemão quando o segurado, ainda sem condições, não pede a prorrogação a tempo.

01

Laudo genérico

Atestados sem descrição das limitações, do tratamento e do tempo estimado de afastamento.

02

Alta antecipada

Benefício encerrado na data prevista, com o segurado ainda sem condições de voltar ao trabalho.

03

Doença preexistente

Negativa porque a doença é anterior à filiação, quando a incapacidade surgiu do seu agravamento.

Como conduzimos

Da prova médica à decisão.

Análise

Ler a decisão do INSS.

Identificamos se a negativa foi por incapacidade, carência ou qualidade de segurado.

Prova

Qualificar os documentos.

Orientamos quais informações os relatórios médicos devem trazer sobre função, limitações e prognóstico.

Atuação

Recorrer ou ajuizar.

Escolhemos entre novo pedido, recurso administrativo ou ação judicial, conforme o caso.

O que fazemos

Da perícia à decisão final.

01

Orientação sobre relatórios médicos para a perícia

02

Pedido de prorrogação antes da cessação

03

Recurso contra indeferimento ou alta indevida

04

Ação judicial com perícia médica

05

Reconhecimento de acidente ou doença do trabalho

06

Análise de carência e qualidade de segurado

07

Encaminhamento para aposentadoria por incapacidade ou auxílio-acidente

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Auxílio-doença

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Orientação em auxílio-doença negado, cessado ou com prorrogação pendente.