Entender a família.
Identificamos os dependentes e os documentos de cada um.
Direito Previdenciário · Serviço
Orientação para viúvas, viúvos, companheiros, filhos e outros dependentes que precisam pedir a pensão, comprovar a união ou contestar uma negativa do INSS.
No luto, a família precisa de orientação clara. E os prazos continuam correndo.
A pensão por morte não exige carência, mas depende de o falecido ser segurado na data do óbito ou já ter direito à aposentadoria. Pedida em até 90 dias do óbito, ou 180 dias para filhos menores de 16 anos, é paga desde a morte; depois, só a partir do pedido.
Desde a reforma, o valor é uma cota familiar de 50% mais 10% por dependente, até o valor integral. Quando há dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é integral até o teto do INSS; o que passar do teto segue a regra das cotas.
A dor que resolvemos
A lei exige início de prova material da união produzida nos 24 meses anteriores ao óbito e não aceita prova só por testemunhas. Conta conjunta, endereço comum e plano de saúde fazem diferença.
Para o cônjuge, dura 4 meses se havia menos de 18 contribuições ou menos de 2 anos de união. Fora isso, varia com a idade do cônjuge na data do óbito, de 3 anos (menos de 22) a vitalícia (45 anos ou mais), pela tabela em vigor desde 2021.
Quem estava sem contribuir pode ainda estar no período de graça, que chega a 36 meses em certos casos.
Filhos têm direito até os 21 anos, salvo invalidez ou deficiência. Pais e irmãos precisam provar dependência econômica.
Como conduzimos
Identificamos os dependentes e os documentos de cada um.
Reunimos prova da união, da dependência e das contribuições do falecido.
Protocolamos a tempo de preservar os valores desde o óbito.
O que fazemos
Pedido de pensão para cada dependente
Prova de união estável e de dependência econômica
Análise da qualidade de segurado e do período de graça
Direito à aposentadoria que o falecido já tinha
Divisão entre ex-cônjuge, companheiro e filhos
Acumulação da pensão com aposentadoria
Recurso e ação contra negativa ou cessação
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.