Comparar os caminhos.
Calculamos o que seria devido em cada forma de saída para que a escolha seja informada.
Direito Trabalhista · Serviço
Orientação a empregados e empresas que querem encerrar o contrato ou um conflito por consenso, com cálculo correto e clareza sobre a quitação.
Um bom acordo encerra o conflito sem deixar pontas soltas.
Desde 2017, empregado e empresa podem extinguir o contrato de comum acordo (art. 484-A da CLT). Nesse caso, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS são pagos pela metade (a multa cai de 40% para 20%); as demais verbas são pagas integralmente. O empregado pode sacar até 80% do FGTS, mas não tem acesso ao seguro-desemprego.
A CLT também prevê a homologação de acordo extrajudicial (arts. 855-B a 855-E): petição conjunta, cada parte com seu advogado e análise pelo juiz em até 15 dias. O pedido suspende a prescrição dos direitos nele especificados, mas não afasta o prazo de pagamento da rescisão nem a multa do art. 477.
O que precisa de atenção
A Resolução 586/2024 do CNJ permite que o acordo extrajudicial homologado dê quitação ampla, geral e irrevogável do contrato, desde que isso esteja escrito, que as partes tenham advogados distintos (ou o trabalhador seja assistido pelo sindicato) e que não haja vício de vontade. Ficam de fora, entre outras hipóteses, sequelas de acidente ou doença ocupacional não mencionadas no acordo e fatos que as partes não tinham como conhecer.
Rescisão por acordo que mascara dispensa sem justa causa.
Verbas esquecidas ou multa do FGTS sobre saldo errado.
Cláusulas vagas que reabrem a discussão.
Como atuamos
Rescisão por acordo do art. 484-A da CLT
Cálculo das verbas e da multa de 20% do FGTS
Acordo extrajudicial e pedido de homologação
Cláusulas de quitação e ressalvas
Acordos em reclamações trabalhistas em andamento
Negociação em mediação e em centros de conciliação
Programas de demissão voluntária previstos em norma coletiva
Como conduzimos
Calculamos o que seria devido em cada forma de saída para que a escolha seja informada.
Valores, prazos de pagamento, parcelas e o alcance exato da quitação, tudo por escrito.
Petição conjunta à Justiça do Trabalho, quando indicada, com advogado próprio para cada lado.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Acordos trabalhistas