Reunir o que mostra o contrato.
TRCT, contracheques, extrato do FGTS e cartões de ponto permitem refazer a conta.
Direito Trabalhista · Serviço
Conferência do termo de rescisão, cobrança de valores pagos a menor ou fora do prazo e orientação a empresas no desligamento.
A rescisão é o último pagamento do contrato, e um dos mais conferidos.
Saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias com um terço, FGTS e multa de 40%. O que entra na conta depende da forma de saída: dispensa sem justa causa, pedido de demissão, justa causa, acordo ou fim de contrato a prazo.
Pelo art. 477 da CLT, a empresa tem dez dias, contados do fim do contrato, para pagar e entregar os documentos da extinção. O atraso gera multa de um salário em favor do empregado, devida mesmo quando o vínculo só é reconhecido na Justiça (Súmula 462 do TST, reafirmada em 2025 como tese vinculante no Tema 168).
Onde a conta falha
O aviso prévio é proporcional: 30 dias, mais 3 por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011). E, se o caso chegar à Justiça, a parte incontroversa que não for paga na primeira audiência sofre acréscimo de 50% (art. 467 da CLT).
Rescisão paga depois dos dez dias ou documentos entregues com atraso, o que atrasa também o seguro-desemprego.
Médias de horas extras, comissões e adicionais fora do cálculo de férias, 13º e aviso.
Depósitos que não foram feitos durante o contrato reduzem o saldo e, com ele, a multa de 40%.
O que conferimos
Termo de rescisão (TRCT) e contracheques
Aviso prévio trabalhado, indenizado e proporcional
Férias, 13º e demais parcelas proporcionais
Extrato do FGTS e multa de 40% na dispensa sem justa causa
Multa do art. 477 por atraso e acréscimo do art. 467
Rescisão de quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS
Orientação à empresa sobre cálculo e prazo do desligamento
Como conduzimos
TRCT, contracheques, extrato do FGTS e cartões de ponto permitem refazer a conta.
Apontamos cada diferença e sua base legal. Quem aderiu ao saque-aniversário mantém o direito à multa de 40%.
Negociação, acordo ou ação judicial, proposta em até dois anos após o fim do contrato.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Verbas rescisórias