Reconstituir a jornada.
Cartões de ponto, escalas, mensagens e registros de acesso mostram quanto tempo o empregado ficou à disposição.
Direito Trabalhista · Serviço
Análise de jornada para quem trabalha além do contrato e para empresas que precisam organizar ponto, compensação e banco de horas.
O que não está no ponto costuma virar discussão no processo.
A Constituição exige que a hora extra seja paga com adicional de, no mínimo, 50%. A CLT limita a prorrogação a duas horas por dia e admite compensar: no mesmo mês, por acordo individual; em até seis meses, por banco de horas em acordo escrito; e em até um ano, por norma coletiva (art. 59).
Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar entrada e saída (art. 74 da CLT, na redação de 2019). Se a empresa obrigada não apresenta os cartões sem justificativa, ou apresenta horários sempre idênticos, o TST presume verdadeira a jornada informada pelo empregado, salvo prova em contrário (Súmula 338).
O que analisamos
Horas extras não pagas ou pagas a menor
Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal
Banco de horas e acordos de compensação
Intervalos e trabalho em domingos e feriados
Escala 12x36 e jornadas especiais
Cargo de confiança e trabalho externo
Controle de ponto para empresas
A dor que resolvemos
A lei também protege os descansos: intervalo de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas, 15 minutos entre 4 e 6 horas e 11 horas entre um dia e outro. O intervalo de refeição não concedido é pago, no tempo suprimido, com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).
Registro sempre igual, marcação feita pela chefia ou horas cortadas do sistema.
Saldo nunca compensado nem pago, ou banco criado sem o acordo exigido.
Almoço de 20 minutos e mensagens fora do expediente que não aparecem na folha.
Como conduzimos
Cartões de ponto, escalas, mensagens e registros de acesso mostram quanto tempo o empregado ficou à disposição.
Cargo de confiança e trabalho externo sem controle de horário ficam fora das regras de jornada (art. 62 da CLT), se os requisitos existirem de fato.
Para o empregado, cobrança das diferenças no prazo. Para a empresa, ajuste do ponto e dos acordos de compensação.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.