Direito Trabalhista · Serviço

Horas extras, banco de horas e intervalo

Análise de jornada para quem trabalha além do contrato e para empresas que precisam organizar ponto, compensação e banco de horas.

O que não está no ponto costuma virar discussão no processo.

A Constituição exige que a hora extra seja paga com adicional de, no mínimo, 50%. A CLT limita a prorrogação a duas horas por dia e admite compensar: no mesmo mês, por acordo individual; em até seis meses, por banco de horas em acordo escrito; e em até um ano, por norma coletiva (art. 59).

Estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar entrada e saída (art. 74 da CLT, na redação de 2019). Se a empresa obrigada não apresenta os cartões sem justificativa, ou apresenta horários sempre idênticos, o TST presume verdadeira a jornada informada pelo empregado, salvo prova em contrário (Súmula 338).

O que analisamos

Cada hora trabalhada no lugar certo.

01

Horas extras não pagas ou pagas a menor

02

Reflexos em férias, 13º, FGTS e descanso semanal

03

Banco de horas e acordos de compensação

04

Intervalos e trabalho em domingos e feriados

05

Escala 12x36 e jornadas especiais

06

Cargo de confiança e trabalho externo

07

Controle de ponto para empresas

A dor que resolvemos

Jornada longa, pagamento curto.

A lei também protege os descansos: intervalo de 1 a 2 horas em jornadas acima de 6 horas, 15 minutos entre 4 e 6 horas e 11 horas entre um dia e outro. O intervalo de refeição não concedido é pago, no tempo suprimido, com adicional de 50% (art. 71, § 4º, da CLT).

01

Ponto que não reflete a realidade

Registro sempre igual, marcação feita pela chefia ou horas cortadas do sistema.

02

Banco de horas sem regra

Saldo nunca compensado nem pago, ou banco criado sem o acordo exigido.

03

Intervalo engolido

Almoço de 20 minutos e mensagens fora do expediente que não aparecem na folha.

Como conduzimos

Da jornada real ao cálculo das diferenças.

Prova

Reconstituir a jornada.

Cartões de ponto, escalas, mensagens e registros de acesso mostram quanto tempo o empregado ficou à disposição.

Enquadramento

Verificar as exceções.

Cargo de confiança e trabalho externo sem controle de horário ficam fora das regras de jornada (art. 62 da CLT), se os requisitos existirem de fato.

Solução

Cobrar ou corrigir.

Para o empregado, cobrança das diferenças no prazo. Para a empresa, ajuste do ponto e dos acordos de compensação.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Horas extras

Horas a mais sem o pagamento certo? Vale olhar a sua jornada.

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