Entender os fatos.
Ouvimos o relato com reserva e identificamos datas, pessoas envolvidas e provas disponíveis.
Direito Trabalhista · Serviço
Orientação a quem sofre humilhações ou investidas no trabalho, e a empresas que precisam prevenir, receber denúncias e apurar com responsabilidade.
Assédio não é estilo de gestão, nem brincadeira de equipe.
Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes: cobranças com ofensas, isolamento, metas usadas como castigo, ridicularização em público. Assédio sexual é o constrangimento de conotação sexual; quando o agente se vale da condição de superior hierárquico para obter vantagem sexual, também é crime (art. 216-A do Código Penal).
A CLT trata do dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G. Em 2023, o STF decidiu que os valores de referência ali previstos são critério orientador para o juiz, mas não são teto: a indenização pode ser maior quando a decisão for devidamente motivada.
Como conduzimos
Ouvimos o relato com reserva e identificamos datas, pessoas envolvidas e provas disponíveis.
Prints com data, e-mails, atestados e testemunhas. A gravação feita por um dos participantes da conversa, mesmo sem o conhecimento do outro, é prova lícita segundo o STF (Tema 237).
Para o trabalhador, indenização e, se for o caso, rescisão indireta. Para a empresa, apuração imparcial e medidas proporcionais.
Os dois lados do problema
Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e as empresas obrigadas a mantê-la devem ter regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias, preservando o anonimato de quem denuncia, e capacitação pelo menos a cada 12 meses.
Mensagens, testemunhas e registros médicos ajudam a mostrar a repetição e o impacto.
Muitas vítimas esperam, mas o prazo para cobrar direitos continua correndo.
Denúncia sem apuração, ou apurada às pressas, aumenta o risco jurídico e o desgaste da equipe.
Como atuamos
Registro e preservação de provas pela vítima
Indenização por dano moral decorrente de assédio
Rescisão indireta por rigor excessivo ou ofensas (art. 483 da CLT)
Código de conduta e política interna para empresas
Canal de denúncias e apuração imparcial
Capacitação de gestores e da CIPA
Defesa da empresa em ações por assédio
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.