Direito Trabalhista · Serviço

Assédio moral e sexual no trabalho

Orientação a quem sofre humilhações ou investidas no trabalho, e a empresas que precisam prevenir, receber denúncias e apurar com responsabilidade.

Assédio não é estilo de gestão, nem brincadeira de equipe.

Assédio moral é a exposição repetida a situações humilhantes: cobranças com ofensas, isolamento, metas usadas como castigo, ridicularização em público. Assédio sexual é o constrangimento de conotação sexual; quando o agente se vale da condição de superior hierárquico para obter vantagem sexual, também é crime (art. 216-A do Código Penal).

A CLT trata do dano extrapatrimonial nos arts. 223-A a 223-G. Em 2023, o STF decidiu que os valores de referência ali previstos são critério orientador para o juiz, mas não são teto: a indenização pode ser maior quando a decisão for devidamente motivada.

Como conduzimos

Com cuidado, sigilo e método.

Escuta

Entender os fatos.

Ouvimos o relato com reserva e identificamos datas, pessoas envolvidas e provas disponíveis.

Prova

Organizar a documentação.

Prints com data, e-mails, atestados e testemunhas. A gravação feita por um dos participantes da conversa, mesmo sem o conhecimento do outro, é prova lícita segundo o STF (Tema 237).

Atuação

Buscar a resposta adequada.

Para o trabalhador, indenização e, se for o caso, rescisão indireta. Para a empresa, apuração imparcial e medidas proporcionais.

Os dois lados do problema

Prova para quem sofre, prevenção para quem emprega.

Desde a Lei 14.457/2022, a CIPA passou a se chamar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, e as empresas obrigadas a mantê-la devem ter regras de conduta, procedimentos para receber e apurar denúncias, preservando o anonimato de quem denuncia, e capacitação pelo menos a cada 12 meses.

01

Prova difícil

Mensagens, testemunhas e registros médicos ajudam a mostrar a repetição e o impacto.

02

Medo de retaliação

Muitas vítimas esperam, mas o prazo para cobrar direitos continua correndo.

03

Empresa sem protocolo

Denúncia sem apuração, ou apurada às pressas, aumenta o risco jurídico e o desgaste da equipe.

Como atuamos

Da denúncia à reparação, ou à prevenção.

01

Registro e preservação de provas pela vítima

02

Indenização por dano moral decorrente de assédio

03

Rescisão indireta por rigor excessivo ou ofensas (art. 483 da CLT)

04

Código de conduta e política interna para empresas

05

Canal de denúncias e apuração imparcial

06

Capacitação de gestores e da CIPA

07

Defesa da empresa em ações por assédio

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Assédio no trabalho

Assédio no trabalho exige resposta séria dos dois lados.

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Orientação reservada para trabalhadores e empresas.