Ler a dispensa com lupa.
Carta de dispensa, advertências, registros de ponto e comunicações internas mostram se o motivo e o procedimento se sustentam.
Direito Trabalhista · Serviço
Análise de dispensas por justa causa, para o trabalhador que contesta a punição e para a empresa que precisa aplicá-la com prova.
Onde a justa causa falha
O abandono de emprego, por exemplo, exige ausência prolongada e intenção de não voltar; o TST presume o abandono quando o empregado não retorna em 30 dias após o fim do benefício previdenciário e não justifica a ausência (Súmula 32). A desídia, em regra, depende de faltas repetidas e de punições anteriores mais leves.
Justa causa aplicada semanas ou meses depois de a empresa saber do fato.
Um atraso isolado ou um erro pontual tratados como motivo de dispensa.
Improbidade alegada sem apuração, documentos ou testemunhas; o TST fixou que acusação infundada de improbidade não sustenta a justa causa.
A justa causa é a pena máxima do contrato de trabalho.
Com ela, o empregado perde aviso prévio, férias e 13º proporcionais e multa de 40% do FGTS, e não saca o fundo nem recebe seguro-desemprego. Por isso, a lei lista os motivos que a autorizam (art. 482 da CLT): improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.
Cabe à empresa provar a falta (art. 818, II, da CLT). Os tribunais também examinam se a punição foi imediata, proporcional e se o fato já não havia sido punido antes. Revertida, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa.
O que analisamos
Enquadramento do motivo no art. 482 da CLT
Histórico de advertências e suspensões
Imediatidade, proporcionalidade e dupla punição
Justa causa por abandono de emprego
Verbas, FGTS com multa e seguro-desemprego após a reversão
Indenização quando a acusação for abusiva
Orientação à empresa antes de aplicar a justa causa
Como conduzimos
Carta de dispensa, advertências, registros de ponto e comunicações internas mostram se o motivo e o procedimento se sustentam.
Testemunhas, mensagens e documentos que expliquem o contexto da falta alegada.
A ação cabe em até dois anos após a dispensa. Para empresas, orientamos a apuração e a documentação antes da decisão.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.