Direito Trabalhista · Serviço

Reversão de justa causa

Análise de dispensas por justa causa, para o trabalhador que contesta a punição e para a empresa que precisa aplicá-la com prova.

Onde a justa causa falha

Falta grave precisa de prova firme.

O abandono de emprego, por exemplo, exige ausência prolongada e intenção de não voltar; o TST presume o abandono quando o empregado não retorna em 30 dias após o fim do benefício previdenciário e não justifica a ausência (Súmula 32). A desídia, em regra, depende de faltas repetidas e de punições anteriores mais leves.

01

Punição tardia

Justa causa aplicada semanas ou meses depois de a empresa saber do fato.

02

Falta leve, pena máxima

Um atraso isolado ou um erro pontual tratados como motivo de dispensa.

03

Acusação sem prova

Improbidade alegada sem apuração, documentos ou testemunhas; o TST fixou que acusação infundada de improbidade não sustenta a justa causa.

A justa causa é a pena máxima do contrato de trabalho.

Com ela, o empregado perde aviso prévio, férias e 13º proporcionais e multa de 40% do FGTS, e não saca o fundo nem recebe seguro-desemprego. Por isso, a lei lista os motivos que a autorizam (art. 482 da CLT): improbidade, desídia, embriaguez habitual ou em serviço, indisciplina, insubordinação, abandono de emprego, entre outros.

Cabe à empresa provar a falta (art. 818, II, da CLT). Os tribunais também examinam se a punição foi imediata, proporcional e se o fato já não havia sido punido antes. Revertida, a saída passa a ser tratada como dispensa sem justa causa.

O que analisamos

Da carta de dispensa às verbas.

01

Enquadramento do motivo no art. 482 da CLT

02

Histórico de advertências e suspensões

03

Imediatidade, proporcionalidade e dupla punição

04

Justa causa por abandono de emprego

05

Verbas, FGTS com multa e seguro-desemprego após a reversão

06

Indenização quando a acusação for abusiva

07

Orientação à empresa antes de aplicar a justa causa

Como conduzimos

Da versão da empresa aos fatos provados.

Análise

Ler a dispensa com lupa.

Carta de dispensa, advertências, registros de ponto e comunicações internas mostram se o motivo e o procedimento se sustentam.

Prova

Reunir a versão do trabalhador.

Testemunhas, mensagens e documentos que expliquem o contexto da falta alegada.

Atuação

Pedir a reversão no prazo.

A ação cabe em até dois anos após a dispensa. Para empresas, orientamos a apuração e a documentação antes da decisão.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Justa causa

Foi dispensado por justa causa? Entenda se a punição se sustenta.

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