Direito Tributário · Serviço

Defesa administrativa em auto de infração

Defesa de empresas e pessoas físicas autuadas pela Receita Federal, pelo estado ou pelo município, desde a fiscalização até o julgamento administrativo final.

A autuação é o começo da discussão, não o fim.

No processo administrativo federal, regido pelo Decreto 70.235/1972, o autuado tem 20 dias úteis, contados da ciência, para apresentar impugnação, prazo alterado pela LC 227/2026. A impugnação suspende a cobrança e leva o caso à Delegacia de Julgamento da Receita Federal. Da decisão cabe recurso voluntário ao CARF, também em 20 dias úteis, com efeito suspensivo.

No processo federal, a LC 227/2026 também passou a suspender os prazos processuais entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Autuações de estados e municípios, como as de ICMS e ISS, seguem as leis de cada ente, com prazos e instâncias próprios.

Pontos de atenção

A defesa começa pela prova.

Em regra, os documentos devem acompanhar a impugnação. Discussões de até 60 salários mínimos seguem o contencioso de pequeno valor, julgado em última instância na própria Delegacia de Julgamento. No CARF, empate decidido pelo voto de qualidade a favor do Fisco exclui as multas, conforme a Lei 14.689/2023.

01

Prazo em dias úteis

A contagem mudou em 2026 e precisa ser conferida com atenção.

02

Multa elevada

Multas de ofício e qualificadas que podem ser discutidas em separado do tributo.

03

Decisão de pagar

A multa de ofício federal cai 50% se o débito for pago em 30 dias da ciência, ou 40% se for parcelado nesse prazo, o que exige uma avaliação rápida.

Como conduzimos

Técnica e prazo em cada instância.

Leitura

Entender a acusação fiscal.

Examinamos o relatório fiscal, os cálculos e os documentos em que a autuação se apoia.

Prova

Reunir o que contradiz o lançamento.

Contabilidade, contratos, notas e laudos organizados para instruir a defesa dentro do prazo.

Defesa

Atuar até a última instância.

Impugnação, recurso e acompanhamento dos julgamentos, avaliando em cada fase a conveniência de levar o tema ao Judiciário.

Como atuamos

Da fiscalização ao CARF.

01

Acompanhamento de fiscalizações e respostas a intimações

02

Análise técnica do auto de infração e da prova usada pelo fiscal

03

Impugnação na Delegacia de Julgamento

04

Recurso voluntário e sustentação oral no CARF

05

Discussão de multas qualificadas e de responsabilidade de terceiros

06

Defesa em autuações estaduais e municipais

07

Avaliação de pagamento com redução de multa ou transação

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Auto de infração

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