Direito Tributário · Serviço

Parcelamento e transação tributária com a PGFN

Orientação a empresas e pessoas físicas para regularizar débitos inscritos em dívida ativa por parcelamento ou transação, com análise das condições e dos compromissos assumidos.

Regularizar a dívida também exige estratégia.

A Lei 13.988/2020 permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional negocie débitos inscritos em dívida ativa da União. A transação pode ser por adesão, conforme editais publicados periodicamente e aderidos pelo portal Regularize, individual, para dívidas maiores ou situações específicas, ou no contencioso de pequeno valor, para discussões de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com redução de até 50% e até 60 meses.

A redução alcança multas, juros e encargos de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nunca o valor principal. O limite é de 65% do total e 120 meses; para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, de 70% e 145 meses. Débitos de contribuições previdenciárias têm prazo máximo menor, fixado na Constituição.

O que avaliar antes

Aderir é assumir compromissos.

A transação exige confissão do débito, desistência de discussões judiciais e administrativas sobre ele e pagamento em dia das parcelas; o descumprimento leva à rescisão e à retomada da cobrança. A classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) feita pela PGFN define as condições oferecidas.

01

Dívida contestável

Débito prescrito ou indevido que não deveria ser confessado antes de uma análise.

02

Modalidade errada

Parcelamento comum quando havia transação mais adequada, ou o contrário.

03

Parcelas inviáveis

Acordo acima da capacidade real de pagamento, com risco de rescisão.

O que fazemos

Da consulta da dívida ao acordo.

01

Levantamento dos débitos inscritos e em cobrança

02

Comparação entre parcelamento ordinário e modalidades de transação

03

Análise dos editais de transação por adesão vigentes

04

Revisão da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN

05

Proposta de transação individual

06

Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, quando cabível

07

Transação no contencioso de pequeno valor

Como conduzimos

Negociação com números claros.

Levantamento

Saber exatamente o que se deve.

Consultamos inscrições, processos e garantias para ter o retrato completo da dívida.

Comparação

Escolher a melhor forma de regularizar.

Verificamos antes se algum débito pode ser contestado e comparamos as alternativas de pagamento disponíveis.

Formalização

Aderir e acompanhar.

Conduzimos a adesão ou a proposta e acompanhamos o cumprimento do acordo e a obtenção de certidões.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Parcelamento e transação

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Orientação sobre parcelamento e transação tributária.