Saber exatamente o que se deve.
Consultamos inscrições, processos e garantias para ter o retrato completo da dívida.
Direito Tributário · Serviço
Orientação a empresas e pessoas físicas para regularizar débitos inscritos em dívida ativa por parcelamento ou transação, com análise das condições e dos compromissos assumidos.
Regularizar a dívida também exige estratégia.
A Lei 13.988/2020 permite que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional negocie débitos inscritos em dívida ativa da União. A transação pode ser por adesão, conforme editais publicados periodicamente e aderidos pelo portal Regularize, individual, para dívidas maiores ou situações específicas, ou no contencioso de pequeno valor, para discussões de até 60 salários mínimos de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com redução de até 50% e até 60 meses.
A redução alcança multas, juros e encargos de créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, nunca o valor principal. O limite é de 65% do total e 120 meses; para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, de 70% e 145 meses. Débitos de contribuições previdenciárias têm prazo máximo menor, fixado na Constituição.
O que avaliar antes
A transação exige confissão do débito, desistência de discussões judiciais e administrativas sobre ele e pagamento em dia das parcelas; o descumprimento leva à rescisão e à retomada da cobrança. A classificação da capacidade de pagamento (CAPAG) feita pela PGFN define as condições oferecidas.
Débito prescrito ou indevido que não deveria ser confessado antes de uma análise.
Parcelamento comum quando havia transação mais adequada, ou o contrário.
Acordo acima da capacidade real de pagamento, com risco de rescisão.
O que fazemos
Levantamento dos débitos inscritos e em cobrança
Comparação entre parcelamento ordinário e modalidades de transação
Análise dos editais de transação por adesão vigentes
Revisão da capacidade de pagamento atribuída pela PGFN
Proposta de transação individual
Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL, quando cabível
Transação no contencioso de pequeno valor
Como conduzimos
Consultamos inscrições, processos e garantias para ter o retrato completo da dívida.
Verificamos antes se algum débito pode ser contestado e comparamos as alternativas de pagamento disponíveis.
Conduzimos a adesão ou a proposta e acompanhamos o cumprimento do acordo e a obtenção de certidões.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.
Parcelamento e transação