Entender o motivo e o prazo.
Identificamos o fundamento da exclusão, o ente responsável e o prazo para regularizar ou impugnar.
Direito Tributário · Serviço
Orientação e defesa para micro e pequenas empresas notificadas da exclusão do Simples Nacional ou que precisam comunicar a saída do regime.
Sair do Simples muda a forma de pagar tributos da empresa inteira.
A exclusão do Simples Nacional, prevista na Lei Complementar 123/2006, pode ocorrer por comunicação da própria empresa, por débitos sem exigibilidade suspensa, por receita acima do limite de R$ 4,8 milhões ou de ofício, em hipóteses como embaraço à fiscalização, constituição por interpostas pessoas ou falta de escrituração.
Na exclusão por débitos, a empresa pode permanecer no regime se regularizar a situação em até 90 dias da ciência, prazo ampliado de 30 para 90 dias pela LC 216/2025; mantida a exclusão, os efeitos começam no ano seguinte. Na exclusão de ofício por irregularidades como embaraço à fiscalização ou interposição de pessoas, os efeitos podem retroagir ao mês da infração e impedir o retorno por 3 anos, ou 10 anos em caso de fraude.
Como conduzimos
Identificamos o fundamento da exclusão, o ente responsável e o prazo para regularizar ou impugnar.
Quando o motivo são débitos, avaliamos pagar, parcelar ou discutir; quando é de ofício, preparamos a defesa sobre os fatos.
Se a exclusão se mantiver, orientamos a escolha do novo regime e o caminho para retornar ao Simples.
O que está em jogo
Quando os efeitos retroagem, a empresa passa a dever as diferenças entre o Simples e o regime geral desde a data fixada no ato, com juros e multa. A contestação segue o processo administrativo do ente que excluiu, que na esfera federal tem prazo de 20 dias úteis.
Dívidas com a União, o estado ou o município que podem ser parceladas ou contestadas no prazo.
Faturamento acima do limite, com regras diferentes conforme o excesso passe ou não de 20%.
Atos da fiscalização que exigem defesa técnica sobre os fatos apontados.
O que fazemos
Análise do ato de exclusão e da data de início dos efeitos
Regularização de débitos dentro do prazo de 90 dias
Impugnação administrativa da exclusão
Ação judicial quando a exclusão é indevida
Comunicação obrigatória de exclusão por excesso de receita
Cálculo das diferenças no regime geral e defesa da cobrança
Planejamento do retorno ao Simples em janeiro seguinte
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.