Direito Tributário · Serviço

Exclusão do Simples Nacional

Orientação e defesa para micro e pequenas empresas notificadas da exclusão do Simples Nacional ou que precisam comunicar a saída do regime.

Sair do Simples muda a forma de pagar tributos da empresa inteira.

A exclusão do Simples Nacional, prevista na Lei Complementar 123/2006, pode ocorrer por comunicação da própria empresa, por débitos sem exigibilidade suspensa, por receita acima do limite de R$ 4,8 milhões ou de ofício, em hipóteses como embaraço à fiscalização, constituição por interpostas pessoas ou falta de escrituração.

Na exclusão por débitos, a empresa pode permanecer no regime se regularizar a situação em até 90 dias da ciência, prazo ampliado de 30 para 90 dias pela LC 216/2025; mantida a exclusão, os efeitos começam no ano seguinte. Na exclusão de ofício por irregularidades como embaraço à fiscalização ou interposição de pessoas, os efeitos podem retroagir ao mês da infração e impedir o retorno por 3 anos, ou 10 anos em caso de fraude.

Como conduzimos

Resposta rápida, decisão informada.

Leitura

Entender o motivo e o prazo.

Identificamos o fundamento da exclusão, o ente responsável e o prazo para regularizar ou impugnar.

Escolha

Regularizar ou contestar.

Quando o motivo são débitos, avaliamos pagar, parcelar ou discutir; quando é de ofício, preparamos a defesa sobre os fatos.

Continuidade

Reorganizar a tributação.

Se a exclusão se mantiver, orientamos a escolha do novo regime e o caminho para retornar ao Simples.

O que está em jogo

Exclusão retroativa gera cobrança acumulada.

Quando os efeitos retroagem, a empresa passa a dever as diferenças entre o Simples e o regime geral desde a data fixada no ato, com juros e multa. A contestação segue o processo administrativo do ente que excluiu, que na esfera federal tem prazo de 20 dias úteis.

01

Débitos pendentes

Dívidas com a União, o estado ou o município que podem ser parceladas ou contestadas no prazo.

02

Excesso de receita

Faturamento acima do limite, com regras diferentes conforme o excesso passe ou não de 20%.

03

Exclusão de ofício

Atos da fiscalização que exigem defesa técnica sobre os fatos apontados.

O que fazemos

Da notificação à permanência ou ao retorno.

01

Análise do ato de exclusão e da data de início dos efeitos

02

Regularização de débitos dentro do prazo de 90 dias

03

Impugnação administrativa da exclusão

04

Ação judicial quando a exclusão é indevida

05

Comunicação obrigatória de exclusão por excesso de receita

06

Cálculo das diferenças no regime geral e defesa da cobrança

07

Planejamento do retorno ao Simples em janeiro seguinte

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Exclusão do Simples

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