Entender a dívida.
Conferimos a certidão de dívida ativa, o processo administrativo de origem, datas e responsáveis apontados.
Direito Tributário · Serviço
Defesa de empresas, sócios e pessoas físicas cobrados judicialmente por dívida ativa da União, de estados e de municípios.
A citação na execução fiscal abre prazos curtos e decisivos.
Na execução fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, o devedor é citado para pagar ou garantir a dívida em 5 dias. Sem isso, podem vir o bloqueio de contas e a penhora de bens. Depois da garantia do juízo por depósito, fiança, seguro garantia ou penhora, abre-se o prazo de 30 dias para os embargos.
Nem toda defesa exige garantia. A exceção de pré-executividade, admitida pela Súmula 393 do STJ, permite levantar questões que o juiz pode reconhecer de ofício sem produção de provas, como prescrição, pagamento comprovado ou ilegitimidade de quem foi incluído na cobrança. Execuções de baixo valor também podem ser extintas, conforme o Tema 1.184 do STF e a Resolução CNJ 547/2024.
Defesas frequentes
O Fisco tem 5 anos para cobrar o crédito após constituí-lo definitivamente. Durante o processo, se o devedor ou bens não são encontrados, a execução é suspensa por 1 ano e, depois disso, corre a prescrição intercorrente; pelo Tema 566 do STJ, essa suspensão começa automaticamente quando a Fazenda toma ciência da situação.
Cobranças antigas ou processos parados que ultrapassaram os prazos legais.
O simples inadimplemento da empresa não torna o sócio responsável (Súmula 430 do STJ).
Pela Súmula 435 e pelo Tema 981 do STJ, pode responder o sócio ou administrador, mesmo não sócio, que tinha poderes de gestão quando a empresa encerrou as atividades sem baixa regular.
Como atuamos
Análise da certidão de dívida ativa e da origem do débito
Exceção de pré-executividade sem necessidade de garantia
Embargos à execução fiscal após a garantia do juízo
Prescrição do crédito e prescrição intercorrente
Defesa de sócios e administradores no redirecionamento
Substituição de penhora e pedido de desbloqueio de contas
Oferta de seguro garantia ou fiança bancária
Avaliação de transação ou parcelamento durante o processo
Como conduzimos
Conferimos a certidão de dívida ativa, o processo administrativo de origem, datas e responsáveis apontados.
Exceção, embargos ou negociação, conforme a prova disponível, o valor e o risco de constrição de bens.
Acompanhamos o processo, buscamos a substituição de bloqueios por garantias adequadas e observamos cada prazo.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.