Direito Tributário · Serviço

Reforma tributária: IBS, CBS e Imposto Seletivo

Orientação para empresas se prepararem para a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos sobre o consumo, criados pela EC 132/2023 e regulamentados pelas LCs 214/2025 e 227/2026.

A transição já começou, e a mudança maior chega em 2027.

A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins; o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos, e a LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e seu processo administrativo.

Em 2026, ano de teste, destacam-se CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada, o IPI é zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.

O que muda na prática

Preço, contrato e crédito entram em revisão.

De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS cresce, até a extinção dos antigos tributos em 2033. A não cumulatividade passa a ser ampla, o recolhimento poderá ocorrer no pagamento (split payment) e há regimes com alíquota reduzida, como 60% de redução para serviços de saúde listados na lei.

01

Contratos longos

Cláusulas de preço e reajuste firmadas hoje vão atravessar a transição.

02

Créditos antigos

Saldos de PIS e Cofins continuam utilizáveis após a extinção, desde que escriturados.

03

Simples Nacional

A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, por semestre; a opção para o primeiro semestre de 2027 é feita em setembro de 2026.

O que revisamos

Um roteiro para atravessar a transição.

01

Cronograma aplicável à atividade da empresa entre 2026 e 2033

02

Enquadramento em regimes diferenciados e alíquotas reduzidas

03

Revisão de contratos, cláusulas de preço e repasse de tributos

04

Levantamento e aproveitamento de créditos de PIS e Cofins

05

Impacto na escolha entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real

06

Obrigações acessórias e documentos fiscais do período de teste

07

Incidência do Imposto Seletivo sobre produtos da empresa

Como conduzimos

Da leitura da lei ao plano da empresa.

Mapeamento

Entender a operação.

Atividades, clientes, fornecedores, contratos e regime atual mostram onde a reforma pesa mais para cada negócio.

Análise

Comparar cenários.

Avaliamos, com a contabilidade da empresa, os efeitos da transição sobre créditos, preços e escolha de regime.

Adequação

Ajustar com antecedência.

Revisão de contratos, orientação sobre obrigações do período de teste e acompanhamento das normas que ainda serão editadas.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Reforma tributária

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Orientação para a transição entre 2026 e 2033.