Entender a operação.
Atividades, clientes, fornecedores, contratos e regime atual mostram onde a reforma pesa mais para cada negócio.
Direito Tributário · Serviço
Orientação para empresas se prepararem para a substituição de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelos novos tributos sobre o consumo, criados pela EC 132/2023 e regulamentados pelas LCs 214/2025 e 227/2026.
A transição já começou, e a mudança maior chega em 2027.
A Emenda Constitucional 132/2023 criou a CBS, federal, que substitui PIS e Cofins; o IBS, de estados e municípios, que substitui ICMS e ISS; e o Imposto Seletivo, sobre bens prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. A Lei Complementar 214/2025 regulamentou os novos tributos, e a LC 227/2026 criou o Comitê Gestor do IBS e seu processo administrativo.
Em 2026, ano de teste, destacam-se CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, PIS e Cofins são extintos, a CBS passa a ser cobrada, o IPI é zerado, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus, e começa o Imposto Seletivo.
O que muda na prática
De 2029 a 2032, ICMS e ISS diminuem gradualmente enquanto o IBS cresce, até a extinção dos antigos tributos em 2033. A não cumulatividade passa a ser ampla, o recolhimento poderá ocorrer no pagamento (split payment) e há regimes com alíquota reduzida, como 60% de redução para serviços de saúde listados na lei.
Cláusulas de preço e reajuste firmadas hoje vão atravessar a transição.
Saldos de PIS e Cofins continuam utilizáveis após a extinção, desde que escriturados.
A partir de 2027, a empresa do Simples pode optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular, por semestre; a opção para o primeiro semestre de 2027 é feita em setembro de 2026.
O que revisamos
Cronograma aplicável à atividade da empresa entre 2026 e 2033
Enquadramento em regimes diferenciados e alíquotas reduzidas
Revisão de contratos, cláusulas de preço e repasse de tributos
Levantamento e aproveitamento de créditos de PIS e Cofins
Impacto na escolha entre Simples Nacional, lucro presumido e lucro real
Obrigações acessórias e documentos fiscais do período de teste
Incidência do Imposto Seletivo sobre produtos da empresa
Como conduzimos
Atividades, clientes, fornecedores, contratos e regime atual mostram onde a reforma pesa mais para cada negócio.
Avaliamos, com a contabilidade da empresa, os efeitos da transição sobre créditos, preços e escolha de regime.
Revisão de contratos, orientação sobre obrigações do período de teste e acompanhamento das normas que ainda serão editadas.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.