Separar crítica de ataque.
Cruzamos avaliações com registros de clientes e datas para mostrar o que é falso, sem atacar quem apenas reclamou.
Direito Digital · Serviço
Orientação para empresas e pessoas atingidas por avaliações falsas, campanhas de difamação e perfis criados para atacar a reputação na internet.
Crítica honesta faz parte do jogo. Avaliação inventada, não.
Uma sequência de notas uma estrela em poucos dias, comentários de quem nunca foi cliente, perfis sem histórico. Às vezes é um concorrente, um ex-funcionário ou alguém que decidiu atacar a imagem de uma empresa ou de uma pessoa. O efeito aparece rápido: menos contatos, vendas perdidas, credibilidade abalada.
A pessoa jurídica também pode sofrer dano moral (Súmula 227 do STJ), e a ofensa cometida ou divulgada em redes sociais tem a pena aplicada em triplo no Código Penal. Mas a liberdade de expressão protege a crítica verdadeira, e a primeira tarefa é separar uma coisa da outra.
Onde está o problema
As plataformas analisam denúncias pelas próprias políticas e costumam manter avaliações que não violam regras evidentes. Pela tese do STF, nas ofensas à honra a responsabilidade da plataforma ainda depende de ordem judicial. Já os perfis denunciados como inautênticos seguem o regime de notificação, o que torna a prova do caráter falso da conta decisiva.
Ataques coordenados, com vários perfis em pouco tempo.
Relatos de atendimento que nunca aconteceu ou acusações sem base.
Perfis falsos ou anônimos que impedem saber quem está por trás.
O que fazemos
Análise de cada avaliação: crítica legítima ou conteúdo ilícito
Preservação de provas com ata notarial e registro das páginas
Pedido de remoção à plataforma com fundamento nas políticas e na lei
Ação judicial para remoção e identificação dos perfis responsáveis
Reparação de danos materiais e morais contra o autor
Encaminhamento da queixa-crime, quando cabível, com a área penal
Orientação sobre como responder publicamente sem agravar o conflito
Como conduzimos
Cruzamos avaliações com registros de clientes e datas para mostrar o que é falso, sem atacar quem apenas reclamou.
Na esfera criminal, a queixa por ofensa à honra deve ser apresentada em até 6 meses de quando se descobre o autor. Os registros de acesso das plataformas também têm prazo de guarda.
Pedido à plataforma, ação para retirada e identificação dos perfis e, quando cabível, indenização contra quem atacou.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.