Direito Digital · Serviço

Remoção de conteúdo ofensivo, falso ou íntimo da internet

Orientação para retirar da internet publicações ofensivas, falsas ou íntimas: notificação à plataforma, pedido judicial e identificação de quem publicou.

Cada hora no ar é mais um compartilhamento difícil de desfazer.

Em 2025, o STF declarou o art. 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional (Temas 533 e 987). Para crimes e atos ilícitos em geral, passou a valer o regime de notificação do art. 21: a plataforma pode responder se, notificada, não remover o material. Nas ofensas à honra, a responsabilidade ainda depende de ordem judicial, mas a remoção pode ser pedida por notificação extrajudicial.

Em junho de 2026, ao julgar embargos de declaração, o STF ajustou a tese: a responsabilidade no regime de notificação é solidária, salvo se a plataforma demonstrar dúvida razoável sobre a ilicitude depois de uma análise diligente. O prazo de 60 dias fixado no julgamento vale para as medidas do dever de cuidado com conteúdos graves. E-mail e mensagens privadas continuam sujeitos ao art. 19.

Não existe no Brasil um direito geral ao esquecimento (Tema 786 do STF). Informação verdadeira e lícita não sai do ar só pela passagem do tempo; o pedido precisa apontar ofensa, falsidade ou exposição indevida.

Cada conteúdo tem uma regra

Saber o regime aplicável define o caminho.

Nudez ou sexo divulgados sem autorização seguem o art. 21 do Marco Civil: basta a notificação da vítima, com a identificação específica do material, para a plataforma ter de agir com diligência. Conteúdo já reconhecido como ofensivo pela Justiça deve ter as réplicas idênticas removidas mediante nova notificação, sem outra decisão.

01

Conteúdo íntimo

Fotos e vídeos privados expostos sem consentimento, com remoção por notificação.

02

Ofensa à honra

Calúnia, difamação e injúria: a remoção pode ser pedida à plataforma, mas a responsabilidade dela depende de ordem judicial.

03

Conteúdo falso

Montagens, perfis falsos e informações inverídicas que atingem a imagem.

Como conduzimos

Do link salvo ao conteúdo fora do ar.

Registro

Preservar antes de pedir.

Capturas com data, URLs e, se necessário, ata notarial. Sem a prova, a remoção pode apagar o que sustentaria a reparação.

Enquadramento

Definir o regime.

Conteúdo íntimo, ofensa à honra, crime grave ou anúncio pago têm tratamentos diferentes após o STF. Isso define se basta notificar.

Atuação

Pedir a remoção.

Notificação bem fundamentada ou ação judicial, com pedido de identificação do autor quando o perfil for anônimo.

Como atuamos

Da notificação à ordem judicial.

01

Notificação extrajudicial à plataforma com as URLs específicas

02

Pedido de remoção de imagens íntimas com base no art. 21 do Marco Civil

03

Ação com pedido de liminar para retirar conteúdo ofensivo

04

Remoção de réplicas de conteúdo já reconhecido como ilícito

05

Pedido judicial de registros para identificar perfis anônimos ou falsos

06

Desindexação de resultados de busca, quando cabível

07

Orientação sobre reparação de danos contra o autor e, quando houver falha, contra a plataforma

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Remoção de conteúdo

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