Direito Digital · Serviço

Vítima de crime virtual: ameaça, perseguição, extorsão e exposição

Orientação e acompanhamento para vítimas de ameaça, perseguição, extorsão, invasão de dispositivo e divulgação de imagens íntimas pela internet.

O crime acontece na tela, mas o medo é real e acompanha a vítima fora dela.

Mensagens ameaçadoras de perfis que mudam de nome, alguém que monitora cada passo nas redes, um pedido de dinheiro para não divulgar fotos, um celular invadido. A lei penal alcança essas condutas: a perseguição (stalking) é crime pelo art. 147-A do Código Penal, a invasão de dispositivo pelo art. 154-A e a extorsão pelo art. 158.

Divulgar cena de sexo ou nudez sem consentimento é crime do art. 218-C, hoje com pena de 4 a 10 anos de reclusão, aumentada se o autor teve relação íntima com a vítima ou agiu por vingança ou humilhação. Montagens que incluem a pessoa em cena de nudez são crime do art. 216-B, e a violência psicológica contra a mulher tem a pena aumentada quando praticada com inteligência artificial que altere imagem ou voz.

Esta página trata do atendimento à vítima. A defesa de quem é investigado por crimes digitais fica em Direito Penal.

Como conduzimos

Proteção primeiro, responsabilização em seguida.

Segurança

Interromper o contato.

Orientamos a não negociar com extorsionário, a preservar as provas antes de bloquear e a proteger contas e dispositivos.

Registro

Formalizar o crime.

Ocorrência bem instruída, representação no prazo e pedido de medidas protetivas quando há risco.

Acompanhamento

Seguir até o fim.

Acompanhamos o inquérito e o processo, com pedidos de remoção de conteúdo e de indenização pelos danos.

O que trava a vítima

Sem prova e sem prazo, o caso para na delegacia.

Na perseguição e na invasão de dispositivo, a ação penal depende de representação da vítima, que em regra deve ser feita em até 6 meses de quando se sabe quem é o autor. Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, esse prazo passou a ser de 12 meses. Registrar tudo desde o início faz diferença.

01

Ameaça e perseguição

Mensagens repetidas, perfis falsos e monitoramento que invadem a privacidade.

02

Extorsão

Pedido de dinheiro sob ameaça de divulgar imagens ou informações.

03

Exposição íntima

Fotos ou vídeos divulgados sem consentimento e montagens, inclusive feitas com inteligência artificial.

Como atuamos

Ao lado da vítima, do registro ao processo.

01

Orientação para preservar mensagens, perfis e links com validade de prova

02

Registro de ocorrência, inclusive em delegacias especializadas em crimes de informática

03

Representação criminal dentro do prazo legal

04

Pedido de medidas protetivas, incluindo pela Lei Maria da Penha

05

Remoção urgente de imagens íntimas e bloqueio de perfis

06

Pedido judicial de dados para identificar o autor

07

Atuação como assistente de acusação e reparação de danos

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Crimes virtuais

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