Direito Digital · Serviço

Direito de imagem, contratos com influenciadores e publicidade digital

Contratos entre marcas, agências e criadores de conteúdo, autorizações de uso de imagem e orientação sobre publicidade nas redes sociais.

Onde surgem os conflitos

Combinado por mensagem, discutido na Justiça.

Campanhas fechadas por direct, sem prazo de uso da imagem, sem exclusividade definida e sem regra sobre aprovação de roteiro geram disputas sobre pagamento, conteúdo que continua no ar e publicidade sem identificação.

01

Uso além do combinado

Imagem usada depois do prazo, em outras mídias ou em anúncios pagos não previstos.

02

Publi sem aviso

Conteúdo patrocinado sem identificação, sujeito a representação no Conar.

03

Entrega em disputa

Métricas, número de publicações e exclusividade sem critério escrito.

Uma publicação patrocinada envolve imagem, contrato e publicidade ao mesmo tempo.

Usar a imagem de alguém para fins comerciais depende de autorização (art. 20 do Código Civil), e a publicação não autorizada com fins econômicos gera indenização independentemente de prova do prejuízo (Súmula 403 do STJ). Isso vale para a foto do cliente na vitrine digital, para o ex-colaborador no vídeo institucional e para o criador de conteúdo cuja campanha terminou.

Nas redes, a publicidade precisa ser identificada como tal, como exige o art. 36 do CDC. Em 2026, o Conar publicou o Guia de Marketing e Publicidade por Influenciadores Digitais, que atualiza a edição de 2020, com regras de identificação e cuidado específico com conteúdos que alcançam crianças e adolescentes.

Quando a disputa é só sobre ofensa à honra ou uso indevido de imagem fora de uma relação comercial, a indenização é tratada em Direito Civil.

Como conduzimos

Da proposta de campanha ao fim do contrato.

Briefing

Entender a campanha.

Canais, formatos, prazos, uso em anúncios pagos e público atingido definem as cláusulas necessárias.

Contrato

Escrever o combinado.

Remuneração, entregas, prazo de uso da imagem, exclusividade e responsabilidade pelo conteúdo.

Conflito

Agir quando algo sai do trilho.

Notificação, retirada de conteúdo, defesa no Conar ou ação judicial, conforme o caso.

O que fazemos

Para marcas, agências e criadores de conteúdo.

01

Contratos de campanha e de agenciamento de influenciadores

02

Autorização e cessão de uso de imagem, voz e nome

03

Cláusulas de exclusividade, aprovação de conteúdo e métricas

04

Titularidade e licença do conteúdo produzido, conforme a Lei de Direitos Autorais

05

Orientação sobre identificação publicitária e regras do Conar

06

Defesa em representações perante o Conar

07

Notificação por uso de imagem além do contratado

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Imagem e influenciadores

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Orientação em direito de imagem e marketing de influência.