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Incidente e vazamento de dados: como a empresa deve responder

Assessoria a empresas que sofreram ataque hacker, sequestro de dados ou vazamento: contenção, avaliação de risco, comunicação à ANPD e aos titulares.

Num incidente, os primeiros dias pesam mais que os meses seguintes.

Um ataque de ransomware que trava os sistemas, uma planilha enviada ao destinatário errado, um notebook furtado, um banco de dados exposto. Qualquer evento que afete a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade de dados pessoais é um incidente de segurança, e a LGPD exige resposta organizada.

Pela Resolução CD/ANPD 15/2024, o incidente que possa causar risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos titulares em 3 dias úteis contados do conhecimento de que dados pessoais foram afetados, com possibilidade de complementar as informações em 20 dias úteis. Para agentes de pequeno porte, os prazos contam em dobro.

Quando comunicar

Nem todo incidente precisa ser comunicado. Todos precisam ser registrados.

O risco é relevante quando o incidente pode afetar significativamente interesses e direitos dos titulares e envolve pelo menos um critério, como dados sensíveis, de crianças, adolescentes ou idosos, dados financeiros, de autenticação, protegidos por sigilo ou em larga escala. Mesmo sem comunicação, o registro do incidente deve ser mantido por no mínimo 5 anos.

01

Prazo curto

Três dias úteis para avaliar o risco e comunicar, em meio à crise técnica.

02

Comunicação ao titular

Mensagem em linguagem simples, que informa sem gerar pânico nem admitir o que não se sabe.

03

Exposição a sanções

Comunicação tardia ou incompleta pesa na fiscalização da ANPD.

Nas primeiras horas

Do alerta à resposta documentada.

Contenção

Entender o que aconteceu.

Com a equipe de TI, levantamos quais dados, quantos titulares e quais sistemas foram atingidos.

Comunicação

Cumprir o prazo.

Decidimos com base nos critérios da ANPD se o incidente deve ser comunicado e redigimos as comunicações.

Prevenção

Evitar a repetição.

Revisão de contratos, acessos e procedimentos, além de um plano de resposta pronto para o próximo alerta.

Como atuamos

Resposta jurídica ao incidente.

01

Avaliação jurídica do risco e da necessidade de comunicação

02

Comunicação do incidente à ANPD no prazo regulamentar

03

Redação da comunicação aos titulares afetados

04

Registro do incidente e documentação das medidas adotadas

05

Coordenação com a equipe técnica e a perícia forense

06

Atuação no processo de fiscalização da ANPD

07

Defesa em reclamações e ações de titulares

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Vazamento de dados

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