Direito Digital · Serviço

Adequação à LGPD para empresas

Programa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados para empresas de todos os portes: diagnóstico, documentos, contratos, treinamento e governança.

Proteção de dados não é um documento no rodapé do site. É rotina.

Todo negócio trata dados pessoais: cadastro de clientes, folha de pagamento, câmeras, listas de WhatsApp, formulários do site. A Lei 13.709/2018 exige que cada uso tenha uma finalidade clara, uma base legal e medidas de segurança proporcionais, e dá aos titulares direitos que a empresa precisa saber atender.

A ANPD, transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados pela Lei 15.352/2026, pode aplicar advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão de atividades e multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A adequação reduz esse risco e dá segurança em contratos com parceiros que já exigem conformidade.

O que elaboramos

Um programa de adequação sob medida.

01

Mapeamento de dados e registro das operações de tratamento

02

Definição da base legal de cada finalidade

03

Indicação e orientação do encarregado (DPO), conforme a Resolução CD/ANPD 18/2024

04

Política de privacidade e avisos de coleta

05

Cláusulas de proteção de dados em contratos com fornecedores

06

Relatório de impacto e avaliação de legítimo interesse, quando necessários

07

Procedimento para atender pedidos de titulares

08

Treinamento das equipes

Como conduzimos

Do diagnóstico à rotina de conformidade.

Diagnóstico

Conhecer os dados.

Entrevistas com as áreas, análise de sistemas e contratos para entender o fluxo real das informações.

Adequação

Ajustar documentos e práticas.

Políticas, contratos e procedimentos proporcionais ao porte. Agentes de pequeno porte têm regras simplificadas e prazos em dobro na Resolução CD/ANPD 2/2022.

Governança

Manter atualizado.

Revisões periódicas, apoio ao encarregado e resposta a titulares e à ANPD quando surgirem demandas.

Onde as empresas tropeçam

Consentimento não é a única base legal, e nem sempre a melhor.

A LGPD prevê dez hipóteses de tratamento no art. 7º, como execução de contrato, obrigação legal e legítimo interesse. Escolher a base errada, ou pedir consentimento para tudo, gera documentos frágeis e obrigações que a empresa não consegue cumprir. O legítimo interesse, por exemplo, pede uma avaliação documentada, como orienta o guia da ANPD.

01

Dados sem mapa

A empresa não sabe quais dados coleta, onde guarda e com quem compartilha.

02

Encarregado ausente

Falta de canal para titulares e de alguém responsável pelo tema. Agentes de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, mas precisam manter um canal de contato.

03

Contratos sem cláusula

Fornecedores e sistemas tratam dados sem regras de segurança e responsabilidade.

Responsabilidade editorial

Informação jurídica com base verificável.

Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.

Adequação à LGPD

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Adequação proporcional ao porte e à realidade do negócio.