Conhecer os dados.
Entrevistas com as áreas, análise de sistemas e contratos para entender o fluxo real das informações.
Direito Digital · Serviço
Programa de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados para empresas de todos os portes: diagnóstico, documentos, contratos, treinamento e governança.
Proteção de dados não é um documento no rodapé do site. É rotina.
Todo negócio trata dados pessoais: cadastro de clientes, folha de pagamento, câmeras, listas de WhatsApp, formulários do site. A Lei 13.709/2018 exige que cada uso tenha uma finalidade clara, uma base legal e medidas de segurança proporcionais, e dá aos titulares direitos que a empresa precisa saber atender.
A ANPD, transformada em Agência Nacional de Proteção de Dados pela Lei 15.352/2026, pode aplicar advertência, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados, suspensão de atividades e multa de até 2% do faturamento no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. A adequação reduz esse risco e dá segurança em contratos com parceiros que já exigem conformidade.
O que elaboramos
Mapeamento de dados e registro das operações de tratamento
Definição da base legal de cada finalidade
Indicação e orientação do encarregado (DPO), conforme a Resolução CD/ANPD 18/2024
Política de privacidade e avisos de coleta
Cláusulas de proteção de dados em contratos com fornecedores
Relatório de impacto e avaliação de legítimo interesse, quando necessários
Procedimento para atender pedidos de titulares
Treinamento das equipes
Como conduzimos
Entrevistas com as áreas, análise de sistemas e contratos para entender o fluxo real das informações.
Políticas, contratos e procedimentos proporcionais ao porte. Agentes de pequeno porte têm regras simplificadas e prazos em dobro na Resolução CD/ANPD 2/2022.
Revisões periódicas, apoio ao encarregado e resposta a titulares e à ANPD quando surgirem demandas.
Onde as empresas tropeçam
A LGPD prevê dez hipóteses de tratamento no art. 7º, como execução de contrato, obrigação legal e legítimo interesse. Escolher a base errada, ou pedir consentimento para tudo, gera documentos frágeis e obrigações que a empresa não consegue cumprir. O legítimo interesse, por exemplo, pede uma avaliação documentada, como orienta o guia da ANPD.
A empresa não sabe quais dados coleta, onde guarda e com quem compartilha.
Falta de canal para titulares e de alguém responsável pelo tema. Agentes de pequeno porte podem ser dispensados da indicação, mas precisam manter um canal de contato.
Fornecedores e sistemas tratam dados sem regras de segurança e responsabilidade.
Responsabilidade editorial
Conteúdo informativo preparado pelo M de Paula Advogados. A aplicação da norma depende dos fatos e do momento da análise.